A Câmara deliberou manter inalterada a taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) a cobrar em 2019, fixada nos 0,30%, o mínimo previsto na lei.

Aos “mínimos dos mínimos que se podem cobrar”, a autarquia havia juntado, já em 2018, “benefícios” que, segundo o presidente, Fernando Tinta Ferreira, se vão manter em 2019, entre os quais, no âmbito do IMI Familiar, reduções de 5% para famílias com um filho, 7,5% para quem tem dois filhos e de 10% para as que têm três ou mais filhos.

As taxas de IMI, aprovadas na terça-feira à noite na Assembleia Municipal, incluem ainda uma majoração de 10% para os prédios urbanos degradados e que constam de uma lista elaborada pela Câmara.

A autarquia sinalizou 46 edifícios cujos estado de conservação considera “pôr em perigo a segurança de pessoas e bens” e, como tal, vêm a taxa agravada.

A localização dos imóveis - 30 na União de freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e S. Gregório e 16 na União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro – todos na área da cidade, levou os deputados da oposição (PS, CDS, CDU e BE) a votarem contra a lista que dizem estar “incompleta” por não incluir prédios degradados nas freguesias fora da cidade.

Ainda assim, quer a lista quer a taxa de IMI foram aprovadas pela maioria PSD, tal como a manutenção da participação variável do município no IRS (Imposto Sobre o Rendimento Singular), em que a autarquia devolverá 0,2% aos contribuintes e reterá 0,3% do imposto cobrado.

Os valores, mantidos iguais a 2018, foram alvo de críticas por parte do PS que defende o aumento da devolução para 2,5% e dos restantes partidos da oposição que se opõem a qualquer devolução, sustentando que a totalidade do imposto gerado deve ser “usada em prol de toda a população”, afirmaram os deputados.

A AM votou também favoravelmente à manutenção da taxa de derrama em 0,75% (metade do valor máximo possível), isentando, no entanto, as empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.

A deliberação consagra igualmente a isenção do pagamento da taxa por um período de três anos para novas empresas que se fixem no concelho e que criem, no mínimo, três postos de trabalho.

As empresas já instaladas, mas que efetuem investimentos superiores a um milhão de euros e que aumentem, pelo menos, três postos de trabalho são também isentadas do pagamento da derrama por um período de dois anos.

A taxa de derrama contou apenas com os votos contra do CDS, sendo consensual entre todas as outras forças com assento naquele órgão.

A manutenção dos impostos foi justificada pelo presidente da Câmara, Tinta Ferreira, com “o princípio da estabilidade fiscal” no “município com o maior índice de devolução fiscal do Oeste, onde “não é cobrada a taxa de recolha de resíduos sólidos” exemplificou.

A assembleia aprovou ainda a manutenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, valor que mereceu votação unânime.