A não-aceitação da transferência de competências foi aprovada na mais recente reunião pública de câmara, pela maioria CDU, com o voto de qualidade do presidente da câmara, Carlos Pinto de Sá, e os votos contra dos vereadores do PS e PSD, divulgou hoje o município.

Fonte da autarquia indicou hoje à agência Lusa que três dos quatro eleitos da CDU votaram a favor (faltou a vereadora Sara Fernandes, por estar de férias), enquanto os dois eleitos do PS e o do PSD votaram contra, tendo o voto de qualidade do presidente da câmara "desempatado" a votação.

A decisão, segundo o município, vai ainda ser apreciada pela assembleia municipal, cuja próxima reunião está marcada para o dia 14 deste mês.

Em comunicado enviado à Lusa, a Câmara de Évora justificou que rejeita a transferência de competências por "desconhecer, no concreto, o que se pretende transferir e quais os valores associados", assinalando que não foram "publicados os decretos-lei regulamentares como definido na legislação".

"As verbas a transferir são iguais ou menores do que as reconhecidamente insuficientes verbas aplicadas pelo Poder Central e a transferência de encargos em áreas e domínios vários colocam novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, a insuficiente resposta aos problemas das populações", pode ler-se no documento aprovado pela câmara municipal.

A decisão surge depois de, na quinta-feira, o ministro da Administração Interna ter informado os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são "destituídas de qualquer valor jurídico" até à publicação dos diplomas setoriais.

Numa carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que a Lusa teve acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas "deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico".

"A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efetivar após a publicação dos diplomas setoriais respetivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências", salientou o ministro da Administração Interna.

Num ofício enviado, em agosto, à Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), o presidente da Câmara de Évora já tinha referido que, apesar de ser "sabido que a transferência das competências só se efetiva com a publicação dos diplomas setoriais e à medida que eles entrarem em vigor", também "é sabido que, de acordo com a lei, a ausência de deliberação de não aceitação da transferência implica a sua efetivação".

"Por isso, quem entende que não estão reunidas as condições para exercer as competências em causa, deve submeter a decisão do órgão deliberativo a vontade de recusa, sob pena de, não o fazendo, ter de assumir as novas competências à medida que os diplomas setoriais entrarem em vigor", argumentava, na altura, Carlos Pinto de Sá (CDU).