“Toda a cidade deve ser classificada como Área de Reabilitação Urbana, para efeitos do recurso aos instrumentos de intervenção previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e de apoios e benefícios fiscais”, lê-se no documento, que será discutido na reunião do executivo municipal presidido por Fernando Medina (PS), marcada para o dia 24 de abril.

Esta nova classificação visa especificamente incluir o Parque das Nações, o Vale de Chelas e de Santo António, o aeroporto, a frente ribeirinha oriental, a frente ribeirinha de Alcântara, Telheiras e a Alta de Lisboa, ultrapassando o condicionamento da anterior delimitação da ARU, que excluía zonas mais recentes já consolidadas.

Na nova estratégia, dá-se o exemplo do Pavilhão de Portugal, como um dos equipamentos que, à semelhança de edifícios de habitação, estão “a necessitar de obras de conservação” e que “por não estarem abrangidos pela ARU não podem recorrer aos benefícios fiscais nem ao IVA a 6%”.

No início do mês, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou uma recomendação para que Câmara estudasse “a possibilidade de redefinir” os limites da ARU, “assim como a modulação da sua delimitação ou a definição de eixos e áreas de não aplicação deste instrumento e, consequentemente, dos benefícios fiscais que lhe são inerentes”.

A recomendação foi apresentada pelo Movimento Cidadãos por Lisboa (que, nas listas do PS, elegeu dois vereadores na Câmara, assim como um grupo de eleitos na Assembleia Municipal, incluindo a sua presidente, Helena Roseta) e foi aprovada com os votos favoráveis de PS, PSD, PCP, BE, PAN, PEV, MPT e de oito deputados municipais independentes, e a abstenção do CDS-PP.

Na recomendação da Assembleia Municipal argumentava-se que se assiste "a uma alteração das condições que estiveram na origem da criação da ARU Lisboa […], podendo este instrumento estar a promover efeitos secundários de favorecimento da iniciativa privada através da atribuição de benefícios fiscais que podem não ser já equitativos, corretivos ou necessários".

Na nova Estratégia de Reabilitação Urbana (2020-2030), anexa a uma proposta que o vereador do Urbanismo, Manuel Salgado (PS), leva à reunião do executivo municipal, sustenta-se que foi através de uma alteração ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em 2012 que “passou a ser possível conceder os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, independentemente de o imóvel se encontrar integrado na ARU”.

Para tal, passou a ser “apenas exigível para usufruir dos referidos benefícios fiscais que o imóvel fosse objeto de uma ação de reabilitação, nos termos e condições definidas na lei, desde que a conclusão da sua construção tivesse mais de 30 anos”.

“Portanto, não merece qualquer acolhimento a crítica de alguns de que os benefícios fiscais são atribuídos porque o imóvel está na ARU, porquanto independentemente de o imóvel se encontrar ou não integrado na Área de Reabilitação Urbana a CML terá de certificar a ação de reabilitação a um proprietário de imóvel que requeira a atribuição de um benefício fiscal definido na lei”, defende-se no documento.

A Câmara aprovou em 14 de março a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis(IMT), no valor de mais de dois milhões de euros, a prédios de luxo situados na avenida da Liberdade.