A autarquia considera que “não dispõe de informações suficientes para decidir de forma ponderada, consciente e fundamentada, sob pena de poder colocar inadvertidamente em crise a prossecução das suas atuais atribuições e o exercício das suas competências”, refere a proposta, a que a agência Lusa teve acesso.

Neste sentido, recusa aceitar para 2020 as competências nas áreas das praias, jogos de fortuna e azar, vias de comunicação, habitação, gestão do património imobiliário público, estacionamento público, promoção turística, projetos financiados por fundos europeus, apoio às equipas de primeira intervenção dos bombeiros, saúde animal e segurança alimentar e cultura e saúde.

O município já tinha recusado receber este ano estas competências.

Recusou receber também em 2020 as competências na área da educação, com o mesmo argumento que tinha recusado para este ano.

A autarquia defende que “não aceita competências sem a necessária e cabal informação acerca dos custos a suportar pelo município, de modo a garantir a eficiência da gestão e a adequabilidade da resposta aos alunos que estão a estudar no concelho”.

A proposta de não aceitação vai ser ainda submetida à Assembleia Municipal, que se reúne este mês.

O Governo aprovou 23 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021, e enviou ao parlamento uma proposta de lei sobre segurança contra incêndios.

Os 21 decretos já publicados transferem competências, para municípios, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, justiça, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento, florestas, saúde animal e segurança dos alimentos, educação, cultura, saúde, policiamento, proteção civil, transportes em vias navegáveis interiores e áreas portuárias.

As entidades intermunicipais viram publicados os diplomas da descentralização na promoção turística e de fundos europeus e captação de investimento, podendo também assumir competências na justiça, bombeiros voluntários, educação, saúde e transportes em vias navegáveis interiores.

As freguesias, além de receberem competências dos municípios, podem ainda assumir responsabilidades no atendimento ao cidadão.

O diploma das áreas protegidas, aprovado na generalidade em 15 de novembro de 2018, foi, entretanto, consensualizado em definitivo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), prevendo a cogestão de zonas protegidas com municípios e entidades intermunicipais.

O decreto setorial da ação social, aprovado em Conselho de Ministros na generalidade, em 27 de setembro de 2018, já teve duas portarias analisadas pela ANMP, relacionadas com contratos locais de desenvolvimento social e cartas sociais municipais, mas depende ainda de outras duas portarias com o levantamento dos recursos a transferir.

A proposta de lei em apreciação no parlamento sobre segurança contra incêndios em edifícios prevê que os municípios apreciem projetos e medidas de autoproteção, realizem vistorias e inspeções em edifícios classificados na 1.ª categoria de risco.

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