O executivo camarário aprovou, por unanimidade, em reunião privada, “manter em 0,33% a taxa relativa aos prédios urbanos” a cobrar em 2019, proposta que ainda terá de ser submetida a apreciação pela assembleia municipal.

Na proposta apresentada pelo presidente do município, a que a Lusa teve acesso, prevê-se ainda “elevar ao triplo a taxa” nos casos de prédios urbanos “em ruínas e devolutos” e uma “majoração até 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados”, de acordo com a metodologia definida pela autarquia.

Nos termos do código do IMI será reduzida “em 50% a taxa a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou de património cultural”.

O código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) admitem a possibilidade da concessão de minorações ou isenções para edifícios em áreas de reabilitação urbana (ARU) aprovadas pelo município.

De acordo com o previsto no EBF, os municípios podem deliberar sobre a redução até 25% da taxa de imposto a aplicar em prédios urbanos com eficiência energética.

“A adesão de Sintra ao Pacto dos Autarcas afirma o compromisso na redução de emissões de CO2, sendo o parque edificado o principal fator de tais emissões, pelo que importa incentivar o investimento privado na melhoria dos edifícios, visando a respetiva subida da classe energética”, salienta-se no documento.

Nesse sentido, Basílio Horta (PS) propôs a redução em 15% da taxa dos prédios que, em resultado “de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação obtiveram uma classe energética superior em, pelo menos, duas classes, face à anteriormente certificada”.

A proposta estabelece ainda que não sejam atribuídos benefícios ao nível do IMI a proprietários com dívidas ao município.

A taxa do IMI, que pode ir até ao máximo de 0,45%, era em 2015 de 0,39, foi reduzida em 2016 para 0,37, em 2017 baixou para 0,35, passou em 2018 para 0,33 e o presidente da autarquia apontou, no ano passado, o objetivo de alcançar, gradualmente, “a taxa mínima de 0,30 até ao final do mandato”, em 2021.

O vereador da CDU, Pedro Ventura, votou a favor da manutenção do valor da taxa do IMI, apesar de defender uma majoração “cumulativa” para os prédios degradados, como forma de promover a reabilitação urbana.

Segundo o autarca, a proposta de manutenção do valor da taxa de IMI foi justificada com a existência de dúvidas em termos orçamentais em 2019, nomeadamente perante a necessidade de o município comparticipar o novo passe único de transportes previsto para a Área Metropolitana de Lisboa, e com o aumento da despesa com pessoal.

Os vereadores da coligação PSD/CDS-PP/MPT/PPM, liderada por Marco Almeida, também votaram a favor da manutenção do valor da taxa de IMI, abstendo-se na proposta de participação no Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), que mereceu o voto contra da CDU.

O executivo aprovou ainda outras propostas para manter a derrama de 1,5% sobre o lucro tributável para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, fixar a taxa municipal de direitos de passagem em 0,25% e a participação no IRS em 4% (que a lei admite até 5%) para inclusão no orçamento municipal de 2020.