Em reunião pública do executivo camarário, o vereador da Habitação e Ação Social, Manuel Pizarro, afirmou que a autarquia “tem uma posição muito crítica sobre a nova lei”, porque a legislação “aponta para soluções que não são consentâneas com o tipo de parque habitacional que a câmara tem”.

Se a lei fosse aplicada sem qualquer mecanismo de mitigação, disse, “iria conduzir a um aumento médio de 29% das rendas”.

Segundo Pizarro, a partir de abril, 3.452 famílias verão o valor da sua renda diminuir em média 10,76 euros, enquanto 5.716 sofrerão aumentos que serão, em média, de 10,76 euros.

Para 2.470 famílias, o valor das rendas manter-se-á inalterável.

Em declarações aos jornalistas, no final da reunião, o vereador do PS explicou que a autarquia decidiu aumentar a renda máxima possível nos grupos 1,2,3 e 4 “muitíssimo menos do que aquilo que seria permitido pela aplicação da lei”, sendo que “as rendas máximas admissíveis dos grupos [1 a 4] têm um aumento que é também no máximo de quatro euros”.

A Câmara do Porto considerou que a aplicação da nova lei “era socialmente inaceitável” e decidiu assim “criar um mecanismo que limita muito esses aumentos”, sendo que “a receita que vai cobrar é praticamente igual à que cobra atualmente”, sublinhou Manuel Pizarro.

O vereador criticou ainda o facto de a lei prever que a atualização das rendas se faça em função do rendimento líquido (e não bruto), tendo a câmara pedido já ao Estado “uma clarificação sobre como é que se aplica” esta medida.

“As rendas estão indexadas a um chamado rendimento líquido que, de acordo com a definição da lei, exige a contabilização do IRS que pode ter sido pago, só que isso limita a capacidade de reduzirmos as rendas quando os rendimentos reduzem”, alertou.

Manuel Pizarro, lembrando que no atual mandato a autarquia baixa uma renda no mesmo mês que uma família comunica a perda de rendimentos, disse que “a partir do momento em que se aplica o rendimento líquido, que exige a declaração e liquidação do IRS”, a câmara pode estar limitada em fazer essa redução.

“Vamos utilizar uma forma de cálculo para uma vez mais proteger as pessoas, mas não nos podemos substituir às capacidades da Autoridade Tributária de fazer esse cálculo e queremos estar protegidos por uma decisão técnica do Estado que nos garanta que podemos utilizar essa fórmula”, afirmou.

Para o socialista, este é “um caso em que uma lei é mexida com objetivos que são louváveis”, contudo é de lamentar que “não tenha tido em conta que a Câmara do Porto é um grande senhorio de arrendamento social”, sendo que autarquia teria “seguramente muito contributo para dar”.

O presidente da câmara, o independente Rui Moreira, alertou para a “necessidade de as leis terem em atenção que o país não se esgota em Lisboa”, considerando que o modelo económico que presidiu à criação da lei foi “exclusivo ao parque habitacional” da capital.

Nesta reunião de câmara, o executivo aprovou a abertura de um período de candidaturas ao programa Porto Solidário – Fundo Municipal de Emergência Social, no eixo de apoio à habitação, com uma dotação orçamental adicional para este ano de 400 mil euros.

Isto “significa que no conjunto deste ano, só na área do apoio à habitação, vamos ter cerca de um milhão de euros disponíveis”, disse, considerando tratar-se de “um apoio muito importante”.

Segundo o vereador, a Câmara do Porto apoia atualmente “quase 500 famílias” e com esta verba vai conseguir apoiar mais “algumas centenas de famílias, o que faz toda a diferença”.

“Se falarmos que para uma renda média de 260 euros estamos a dar um contributo de 170 euros, todos podemos ver que isto faz diferença. Estamos a falar de [famílias com] um rendimento médio pouco superior a 400 euros [e este apoio] é a diferença entre viverem no estado de pobreza absoluta ou, apesar de tudo, terem condições de dignidade para viverem”, concluiu.