A Agência de Fronteiras Canadiana (CBSA, na sigla em inglês) revelou, através de um comunicado enviado à Lusa, que em 2020 foram deportados 12.767 cidadãos estrangeiros, dos quais 48 portugueses.
Janeiro (11) e março (14) foram os meses com o maior número de portugueses a saírem do país por ordem das autoridades.
A nota referiu ainda que dos dados correspondentes a 2021, até 09 de fevereiro, foram confirmados 871 casos de deportação, incluindo sete cidadãos portugueses.
A porta-voz da CBSA, Jacqueline Callin, explicou que em março de 2020 o Canadá decidiu “suspender as deportações devido à pandemia” de covid-19, retomando estes processos apenas para “todas as pessoas inadmissíveis” em 30 de novembro de 2020.
“Esta medida, de reiniciar as deportações, foi concretizada por vários motivos, incluindo as exigências legais, com o regresso normal dos serviços do Ministério de Imigração no processamento nos vistos de trabalho e residência permanente, levando a essas deportações”, frisou.
No entanto, há certas regiões em que estes processos estão a ser afetados devido ao cancelamento de voos por parte de várias companhias aéreas para o México e Caraíbas, com a necessidade do agendamento de voos alternativos.
Até 17 de março de 2020, todas as deportações foram adiadas, devido à covid-19, exceto situações imediatas, ao entrarem na fronteira canadiana, ou aqueles que solicitarem voluntariamente para serem deportados e casos graves de inadmissibilidade em que não é necessária escolta.
Porém, em 04 de agosto de 2020, como parte do Plano de Retoma das Remoções, a agência canadiana voltou a deportar pessoas com casos inadmissíveis.
“Com o intuito de concentrar os recursos da agência, estamos a priorizar os casos de deportações no nosso inventário que estão sujeitos a questão de proteção e de segurança. Casos graves de inadmissibilidade, aqueles que envolvem criminalidade, segurança nacional, crimes de guerra, crime organizado ou violações dos direitos humanos, são as nossas prioridades”, destacou Callin.
A deportação oportuna de candidatos reprovados desempenha um papel fundamental no apoio à integridade do sistema de asilo do Canadá.
Aqueles que estão a ser deportados, são pessoas que “já esgotaram e optaram por não apresentar mais recursos legais, ou não têm o direito legal de permanecer no Canadá”, salientou.
A CBSA, contudo, realçou que “não deportará aqueles que o Ministério da Imigração confirme que são ilegíveis para a residência permanente sob a política pública”.
“As deportações têm um papel crítico no apoio ao sistema de imigração do Canadá, contribuindo para a segurança pública de Otava”, declarou.
A deportação de alguém do Canadá segue uma série complexa de procedimentos e de mecanismos de recurso que permitem aos cidadãos estrangeiros acesso a vários privilégios, e só após esgotaram todos esses procedimentos é que a CBSA avança para o processo de deportação.
“A deportação oportuna de candidatos reprovados desempenha um papel fundamental no apoio à integridade no sistema de asilo do Canadá. A CBSA tem a obrigação legal de remover indivíduos que não têm o direito legal de permanecer no Canadá o mais rápido possível”, esclareceu Jacqueline Callin.
Atualmente as autoridades canadianas têm adiamentos administrativos ou suspensão temporária de deportações para a Somália (Middle Shabelle, Afgoye e Mogadíscio), Síria, Mali, República Centro-Africana, sul do Sudão, Líbia, Iémen, Burundi, Venezuela, Haiti, Afeganistão, República Democrática do Congo e Iraque.
Segundo dados do Governo canadiano, residem no país mais de 480 mil portugueses e lusodescendentes.
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