“Trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias. Mantêm-se todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor. Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução, criam-se maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos”, refere uma nota do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) hoje enviada às redações.
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do regulamento da carta de condução, permitindo a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a pessoas com idade entre os 14 e 16 anos.
"Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas", indica uma nota do Conselho de Ministros.
O decreto agora aprovado resulta da transposição para a ordem jurídica portuguesa de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a melhoria da segurança rodoviária.
De acordo com o esclarecimento do IMT, a habilitação legal para conduzir ciclomotores a partir dos 14 anos é restrita a veículos de cilindrada inferior a 50 cm3, sendo que só a partir dos 16 anos é possível adquirir habilitação legal para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.
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