“Trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias. Mantêm-se todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor. Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução, criam-se maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos”, refere uma nota do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) hoje enviada às redações.

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do regulamento da carta de condução, permitindo a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a pessoas com idade entre os 14 e 16 anos.

"Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas", indica uma nota do Conselho de Ministros.

O decreto agora aprovado resulta da transposição para a ordem jurídica portuguesa de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a melhoria da segurança rodoviária.

De acordo com o esclarecimento do IMT, a habilitação legal para conduzir ciclomotores a partir dos 14 anos é restrita a veículos de cilindrada inferior a 50 cm3, sendo que só a partir dos 16 anos é possível adquirir habilitação legal para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.