O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu esta terça-feira razão a alguns dos argumentos invocados no recurso de Carlos Cruz para contestar a aplicação da justiça no processo Casa Pia, por que foi condenado há sete anos.

O Tribunal dos Direitos do Homem deu razão ao antigo apresentador de televisão Carlos Cruz na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa no processo Casa Pia.

A decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.

No documento hoje divulgado, o TEDH diz que o Tribunal da Relação de Lisboa devia ter aceitado a análise de novas provas quando o ex-apresentador ali as apresentou.

Esta deliberação surge mais de sete anos depois de Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia.

Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.

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Apesar disso, o TEDH não se pronuncia sobre a culpabilidade de Carlos Cruz ou de outros arguidos do processo Casa Pia.

A decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.

Esta deliberação surge mais de sete anos depois de Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia.

Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu ainda, por unanimidade, rejeitar a parte da queixa referente a uma alegada violação dos artigos relativos ao direito a um julgamento justo/direitos a interrogar testemunha.

O caso dizia respeito à existência de uma rede de pedofilia na Casa Pia, uma instituição pública responsável pela educação de crianças de meios desfavorecidos.

Na opinião do tribunal, o facto de as testemunhas terem retirado as suas declarações iniciais durante o interrogatório "não poderia alterar a conclusão de que os requerentes tinham tido uma oportunidade adequada para examinar ou ter examinado essas testemunhas durante o julgamento".

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou ainda que o método de inquirição indireta dos assistentes (ou testemunhas de acusação)e as partes civis deram tanto à acusação como à defesa "igualdade de armas" e que os recorrentes tiveram a oportunidade de contestar, em contraditório, as alterações aos factos do processo, mediante aditamentos suplementares de provas relativamente a estas mudanças.

No entanto, o TEDH observou que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha decidido, no presente caso, que não podia examinar provas que não tinham sido vistas pelo tribunal de primeira instância e nas quais, consequentemente, o seu julgamento não tinha sido baseado.

"Por conseguinte, considerou que o Tribunal de Recurso privou o requerente de um exame das declarações que tinham sido revogadas relativamente a certos atos e, portanto, privou-o de um julgamento justo", refere o TEDH.

Por último, o Tribunal considerou que o processo, "globalmente e tendo em conta a sua extrema complexidade, foi realizado com diligência suficiente e que a sua duração não poderia ser considerada excessiva".

Citado pelo jornal 'Público', o advogado do ex-apresentador, Ricardo Sá Fernandes, diz que esta é uma decisão "revolucionária para o direito português".

No processo Casa Pia, relacionado com abusos sexuais de alunos e ex-alunos da instituição, foram ainda condenados o antigo motorista casapiano Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos), o antigo provedor-adjunto da instituição Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses) e o embaixador Jorge Ritto (seis anos e oito meses).

No início do mês, o TEDH condenou o Estado português a indemnizar Paulo Pedroso em 68.555 euros, após uma queixa do antigo ministro socialista relacionada também com o processo Casa Pia. O TEDH deu razão a Paulo Pedroso, que exigia uma indemnização por ter sido detido preventivamente sem indícios suficientes no âmbito de uma investigação dirigida pelo Ministério Público no âmbito de alegados casos de pedofilia na Casa Pia.

Segundo a decisão do tribunal, no momento da detenção do ex-ministro, que ficou em prisão preventiva, “não havia suspeitas plausíveis de abuso sexual porque não tinha sido identificado pessoalmente” pelas vítimas.