Na leitura da decisão instrutória, que decorreu hoje de manhã, o juiz de instrução criminal Carlos Delca decidiu levar a julgamento os arguidos nos exatos termos da acusação do MP.

Os arguidos, que tinham requerido a abertura de instrução, fase facultativa em que um juiz de instrução criminal decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, vão continuar em prisão preventiva.

O pedido de abertura de instrução foi feito pelos arguidos por considerarem que está em falta nas provas de acusação a autópsia ao corpo da vítima, além de alegarem que há indícios que não foram praticados.

No entanto, na visão do juiz, os arguidos “não têm razão” e existem “indícios mais do que suficientes” para os pronunciar (levar a julgamento), tais como o cadáver encontrado, as imagens de Diana Fialho e Iúri Mata a comprar gasolina e um isqueiro, as roupas do arguido, o sangue encontrado na casa onde residiam e o relatório policial do ADN da vítima nas roupas dos arguidos.

“Em sede de julgamento é muito mais provável a sua condenação do que absolvição”, referiu o juiz Carlos Delca.

Os arguidos, que se encontram em prisão preventiva desde 07 de setembro do ano passado, estão acusados dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos "gizaram um plano" que consistia em matar Amélia Fialho, mãe da arguida, pois a relação entre ambas "era marcada por discussões e desacatos constantes, por causa da relação amorosa entre os arguidos".

Após a decisão do juiz, a advogada de Diana Fialho, Tânia Reis, disse aos jornalistas no exterior do TIC do Barreiro que ainda vai analisar o processo, mas que “provavelmente” vai recorrer da decisão.

Segundo a advogada, o julgamento deve começar na abertura do ano judicial, em setembro, admitindo a hipótese de a arguida ser condenada com a pena máxima, “tendo em conta a natureza dos tipos de crime que consta na acusação”.

Ainda assim, frisou que não concorda com a decisão do juiz, principalmente em relação às provas apresentadas pelo MP.

“Não concordamos com os indícios […] e, aliás, não havendo relatório da autópsia é impossível fixar o nexo de causalidade entre o facto e o dano e daí nós também termos requerido a abertura de instrução, além de algumas imprecisões e factos muito genéricos e vagos”, defendeu Tânia Reis.

Segundo o MP, foi no seguimento do plano que ambos os arguidos tinham criado, que em 01 de setembro de 2018, ao jantar, o casal colocou na bebida da vítima “fármacos que a puseram a dormir” e, de seguida, desferiu "vários golpes utilizando um martelo”, que causaram a morte da professora.

Após o homicídio, conta o MP, os arguidos embrulharam o corpo da mãe adotiva de Diana Fialho, colocaram-no na bagageira de um carro e deslocaram-se até um terreno agrícola, no qual, com recurso a gasolina, “atearam fogo ao cadáver”.