Na semana passada, nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Almada, no distrito de Setúbal, o procurador do Ministério Público (MP), Jorge Moreira da Silva, defendeu que os arguidos sejam condenados, em coautoria, pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
O procurador pediu, assim, a pena máxima de 25 anos de prisão pelo crime cometido de forma “escabrosa e maquiavélica, com requintes de barbárie”.
Segundo o despacho de acusação do MP, os arguidos “gizaram um plano para matar Amélia Fialho, de 59 anos, e, ao jantar, colocaram fármacos na bebida da vítima que a puseram a dormir”, tendo depois desferido “vários golpes utilizando um martelo”, que causaram a morte da professora.
Após o homicídio, relata a acusação, os arguidos embrulharam o corpo e colocaram-no na bagageira de um carro, deslocando-se até um terreno agrícola, em Pegões, no Montijo, onde, com recurso a gasolina, “atearam fogo ao cadáver”.
Para Jorge Moreira da Silva, estes factos ficaram provados através da reconstituição do crime efetuada por Iúri Mata à Polícia Judiciária (PJ), do sangue encontrado na viatura e na residência dos arguidos, que “chegava a atingir o teto”, e das imagens nas bombas de gasolina, onde entraram separadamente para comprar combustível e um isqueiro (utilizados para carbonizar o corpo), o que mostra “o calculismo com que ambos funcionaram”.
O julgamento iniciou-se em 04 de junho e ambos os arguidos remeteram-se ao silêncio, enquanto uma inspetora da Polícia Judiciária (PJ), Fátima Mira, afirmou que foi o arguido que ajudou a “fazer o reconhecimento do crime”, por se encontrar “arrependido na altura”.
Na segunda sessão, uma amiga da professora assassinada referiu que os problemas com Diana Fialho se iniciaram após o namoro entre os arguidos, enquanto uma psiquiatra relatou que foi consultada por Iúri Mata em 2016, um período em que se encontrava com uma “depressão intensa”, apesar de não se manifestarem “quadros psicóticos”.
Já na última audiência, em alegações finais, a defesa do casal pediu a absolvição dos seus constituintes, por considerar que não ficou provada a participação no crime.
A defesa apontou que os vestígios hemáticos nas roupas “não significa que tenham sido os autores”, além de criticar a “pseudo-reconstituição que nem é prova da acusação”.
Foi em 07 de setembro de 2018 que a filha adotiva e o genro da vítima foram detidos e presentes a tribunal, o qual decretou a medida de coação de prisão preventiva.
A arguida está no Estabelecimento Prisional de Tires, enquanto o homem no do Montijo.
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