O presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA), João Massano, explicou à Lusa que a decisão de levantamento de sigilo depende de um pedido apresentado a este órgão, ao qual têm que ser apresentados “os factos concretos” sobre os quais se pretende prestar depoimento e as razões pelas quais entende que deve falar publicamente sobre esses factos.
No caso concreto do advogado brasileiro Wilson Bicalho, que hoje se recusou a prestar esclarecimentos na comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao caso das gémeas luso-brasileiras tratadas em Portugal com o medicamento Zolgensma, o que chegou inicialmente ao CRL foi um pedido genérico sem factos concretos que permitam a este órgão da OA decidir pelo levantamento do sigilo.
“Há um parecer, mas é uma consulta genérica. Houve uma questão e, no fundo, foi quase que uma interpretação do Estatuto (…). Nós não tivemos factos para dizer: aquele facto pode falar aquele não pode falar, por isto ou por aquilo. O que aconteceu foi um pedido de parecer em que nós dissemos o óbvio, que é, o advogado não pode falar sobre factos de que tome conhecimento no exercício da advocacia”, explicou João Massano à Lusa.
O que existe, continuou o advogado, são novos pedidos ainda em fase de instrução, feitos posteriormente, “para divulgação de factos” no âmbito deste processo.
“Estes pedidos já mencionam factos que serão objeto de análise pelo CRL e que serão objeto de decisão quando terminar a fase de instrução”, disse João Massano.
Segundo o presidente do CRL, o facto de existirem pedidos separados não atrasa a decisão, desde que existam todos os elementos para decidir, e colaboração do requerente.
“Muitas vezes o que acontece é que os pedidos são feitos, mas depois os requerentes, por um motivo ou por outro, às vezes demoram mais tempo a enviar a documentação que nós pedimos. O tempo depende muitas vezes da colaboração que o requente nos dá”, referiu João Massano.
“Se me pedem dispensa para ir falar à CPI, mas não me dão os factos, é óbvio que não posso ter uma decisão final”, rematou.
O advogado disse não poder revelar quando deu entrada o pedido de levantamento de sigilo por parte de Wilson Bicalho, mas adiantou que “não terá sido há muito tempo”.
“A partir do momento em que tenhamos tudo pronto na fase de instrução, garanto que a decisão vai ser rápida, até pela pressão mediática, não queremos ser nós considerados os responsáveis pelo atraso na CPI”, concluiu.
A CPI ao caso das gémeas foi hoje suspensa uma hora e meia depois de ter começado, após o advogado da mãe das crianças invocar o direito ao sigilo profissional para não responder aos deputados.
Wilson Bicalho invocou o artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, em que o “advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços”, para não responder às questões da comissão.
Na sequência, a CPI deu hoje 48 horas ao advogado da mãe das crianças para apresentar o parecer da Ordem dos Advogados que justifica a sua recusa em prestar declarações.
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