De acordo com a edição de hoje do jornal Público, o Ministério Público (MP) não pode imputar alguns crimes aos antigos governantes Teixeira dos Santos, Mário Lino, António Mendonça, Carlos Costa Pina e Paulo Campos no processo de negociação das parcerias público-privadas porque deixou prescrever os prazos.

Assim, o MP deduziu acusação a apenas três dos dez arguidos do caso, apesar da razão para isso, em parte, se dever também aos procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) se aperceberem que algumas das suspeitas iniciais eram, afinal, infundadas.

Os arguidos são os antigos secretários de Estado Paulo Campos e Carlos Costa Pina e o ex-dirigente da Estradas de Portugal Rui Manteigas.

Segundo a nota divulgada pela Procuradoria-Geral da República, Paulo Campos responde por 10 crimes de participação económica em negócio, enquanto aos outros dois são imputados cinco crimes de participação económica em negócio, após quase uma década de investigação do MP.

Terá sido essa demora a comprometer o trabalho do Ministério Público, que chegou a colocar em cima da mesa crimes como corrupção ativa e passiva, associação criminosa, branqueamento de capitais, tráfico de influência, fraude fiscal agravada e administração danosa.

Em causa está o facto de, remetendo-se os crimes para 2010, nessa altura a moldura penal para crimes como corrupção ou abuso de poder era mais baixa do que agora, tal como os prazos de prescrição. Para que Mário Lino, Teixeira dos Santos e António Mendonça viessem a ser constituídos arguidos, teria sido necessário que o MP formulasse a acusação em 2015, o que interromperia a contagem da prescrição.

Em declarações à Lusa, Rogério Alves, advogado de Paulo Campos, salientou a queda dos outros crimes pelos quais os arguidos chegaram a estar indiciados, nomeadamente corrupção e branqueamento de capitais.

“Vou ler atentamente e digerir esta acusação, que levou 10 anos de investigação e que desaguou num único tipo de crime: participação económica em negócio. Em devido tempo no processo tomaremos as decisões adequadas”, afirmou Rogério Alves.

Na investigação do MP foram analisados “diversos contratos de PPP do setor rodoviário, celebrados pelo Estado português” durante a governação de José Sócrates.

Estes contratos diziam respeito “à alteração dos contratos de concessão celebrados com o Grupo Ascendi, com a introdução de portagens nas ex-SCUT (Costa de Prata, Grande Porto e Beira Litoral e Alta) e a renegociação de 2010 das concessões portajadas do Norte e da Grande Lisboa”, bem como os “contratos de subconcessão celebrados, entre 2009 e 2010, pela EP - Estradas de Portugal, S.A. com as subconcessionárias do Algarve Litoral, Transmontana, do Douro Interior, do Baixo Alentejo e do Litoral Oeste”.

Para o DCIAP, tais renegociações lesaram o interesse público, porque fizeram com que a Estradas de Portugal e o Estado assumissem a responsabilidade de pagamentos líquidos de montantes fixos e certos que não se encontravam previstos nas propostas-base apresentadas no início do concurso de concessão.