Na respetiva reunião, os membros da assembleia-geral da AMI discutiram uma proposta apresentada pelo representante do município, Vasco Ribeiro, com vista à convocação de uma nova assembleia para discutir a dissolução da associação.

Na notificação, enviada a 28 de dezembro de 2023 e a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto esclarece que o procedimento cautelar pretende a suspensão das deliberações aprovadas na reunião realizada a 15 de dezembro de 2023.

Com a dissolução, o município passava a assumir a preservação do espólio, a assegurar a liquidação do passivo financeiro e a incorporar os funcionários da associação na empresa municipal Ágora.

A intenção contou com os votos favoráveis da Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel (APIGRAF), do Global Media Group e do município, com a abstenção do representante do Governo e com o voto contra do representante do Centro de Formação de Jornalistas, Luiz Humberto Marcos, um dos fundadores da associação, que, em junho de 2022, deixou, depois de várias décadas, a sua liderança.

Com a providência cautelar, cujo valor ascende a 30 mil euros, o Centro de Formação de Jornalistas (CFJ) pretende a suspensão e declaração de nulidade de duas deliberações - o relatório e contas de 2022 e a quotização extraordinária - e da proposta apresentada pelo município "por serem contrárias à lei e aos estatutos".

"Enquanto presente na assembleia, o requerente assistiu a uma panóplia de falsidades, insinuações e até injustiças, sendo que apenas no que interessa nos presentes autos serão as deliberações cuja votação fora concretizada", lê-se no procedimento cautelar.

Para o CFJ, a proposta do município "está eivada de falsidades com o objetivo de criar um clima nebuloso para acolhimento da proposta feita pelo município 'como proprietária' e não como associada da AMI".

"Sendo esta uma confusão de papéis expressa um claro conflito de interesses", considera o requerente, defendendo que a dissolução da AMI "apresenta-se como uma solução incompreensível e inaceitável, quando, nenhum projeto de reanimação do museu foi apresentado ou pensado".

"Quando nada foi feito no sentido de reavivar um museu relevantíssimo para o Porto, para o país e até para o mundo, salvo se toda a atuação da câmara municipal, como tudo indica, esteja a ser preordenada em relação a um projeto que vai sendo executado maquiavelicamente desde o encerramento temporário do museu", acrescenta.

Já quanto ao relatório e contas de 2022, o CFJ afirma que as contas não espelham as despesas e lucros da associação, "uma vez que não tiveram sequer conhecimento das mesmas o Conselho Fiscal".

"A deliberação que aprovou o relatório e contas do ano de 2022 é anulável por falta de requisito essencial de aprovação dos mesmos", acrescenta.

Relativamente à quotização extraordinária, o CFJ considera que "o montante deliberado para pagamento [10.000 euros] não é justificado nem a data de vencimento de tais quotas foi determinada".

A Lusa contactou o representante do CFJ na AMI, Luiz Humberto Marcos, mas sem resposta até ao momento.

Contactado pela Lusa, o representante do município, Vasco Ribeiro, adiantou que, com a providência cautelar, a proposta, que seria deliberada pelo executivo na próxima reunião municipal, fica, de momento, sem efeito.