A central sindical enviou na terça-feira uma carta à ministra Ana Mendes Godinho onde “rejeita veementemente a orientação divulgada no ‘Esclarecimento da DGERT e ACT — Férias Gozadas durante o período de aplicação do lay-off'”.
Na missiva a CGTP exigiu do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a “correção urgente” do esclarecimento emitido em 30 de junho pela Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
“Neste documento, amplamente divulgado, estas duas entidades, cujo papel, em princípio, deveria direcionar-se no sentido da proteção dos direitos dos trabalhadores — e não na sua desregulação -, ao contrário, têm vindo a corporizar toda uma tendência para a assunção de uma conduta permissiva para com as entidades patronais, justificando os atropelos que estas, nestes tempos difíceis, procuram fazer aos direitos dos trabalhadores”, criticou a central.
A CGTP acusou a DGERT e a ACT de, “partindo de uma analogia abusiva — e ilegal, à luz das regras interpretativas do direito – entre o conceito de “retribuição” e o conceito de “compensação retributiva” em caso de suspensão ou redução de atividade por motivo de crise empresarial”, procurarem justificar a tentativa de muitas empresas de fazer coincidir as férias com o ‘lay-off’ para não pagar a totalidade da sua retribuição.
A Intersindical considerou esta atitude inaceitável, imoral e ilícita e lembrou que o Código do Trabalho prevê que “a retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo”, ou seja, “à retribuição que receberia se estivesse a trabalhar, e não numa situação de inatividade como a do ‘lay-off’.
“A DGERT e a ACT poderiam ainda ter reparado no que determina o n.º 1 do artigo 295.º do Código do Trabalho, mais concretamente que “durante a redução ou suspensão, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho”, salientou ainda.
A central sindical lembrou que a retribuição das férias que o trabalhador receber em 2020, pressupõe o trabalho efetivamente prestado em 2019, pois foi esse mesmo trabalho que lhe conferiu o direito a gozar, auferir retribuição e ver subsidiadas as férias vencidas.
“Daí que, também por este motivo seria impossível confundir a “compensação retributiva” de 2020, com “retribuição das férias” relativas ao ano de 2019″, considerou.
A CGTP salientou que “a Constituição, a democracia e a lei não estão suspensas” e prometeu que, com os seus sindicatos, desenvolverá “todas as ações necessárias ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente do direito a férias”.
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