No requerimento, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o grupo parlamentar do partido de extrema-direita pede ao TC que “proceda à fixação dos efeitos do Acórdão” que determinou a inconstitucionalidade da lei dos metadados então em vigor.

O partido de André Ventura cita o artigo da Constituição que prevê que “quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excecional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto nos números 1 e 2”.

Já estes dois artigos estabelecem que “a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado” e que “tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infração de norma constitucional ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor desta última”.

No requerimento, os deputados do Chega sustentam que “não fica claro se o Tribunal optou pela aplicação do número 1 do mesmo artigo”.

O partido considera que “os artigos considerados inconstitucionais dizem respeito a uma lei de 2008 e cuja prova obtida poderá ter sido crucial em centenas de condenações” e refere que “poderão existir atualmente arguidos em prisão preventiva (ou sujeitos a outras medidas de coação), cuja decisão se poderá ter baseado nos dados obtidos com base no disposto na referida lei”.

“Tal situação provoca incerteza jurídica, com todas as consequências que daí advêm”, alerta.

No requerimento, ao qual a Lusa teve hoje acesso, o grupo parlamentar não contesta “o mérito da decisão” do TC, mas considera que “verificaram-se posteriormente dúvidas sobre o alcance da mesma” pois “o referido acórdão não discrimina se apenas tem eficácia para o futuro, ou se afeta todas as decisões anteriores”.

O Chega defende que “qualquer partido político com assento parlamentar terá legitimidade para intervir nos autos”.

Considera, por outro lado, que “neste momento a PJ, a GNR, a PSP, a Polícia Judiciária Militar, o SEF e a Polícia Marítima estão impedidos de obter os dados previstos na referida Lei e usá-los no âmbito das suas investigações”, apesar de referir que a lei que “aprova o Sistema de Informações da República Portuguesa, na sua redação atual, admite que dados da mesma génese dos previstos na Lei n.º 32/2008, sejam acedidos pelos “funcionários e agentes, civis ou militares, que exercem funções policiais”.

Assim, os deputados do Chega entendem que “poderá estar a verificar-se uma incoerência no que diz respeito ao que é admitido ou não às diversas entidades com funções de investigação”.

Na terça-feira, o presidente do Chega, André Ventura, tinha anunciado que o partido iria endereçar um requerimento ao TC para que “circunscreva os efeitos do acórdão ao espaço temporal daqui para a frente e não que permita que se aplique por exemplo aos inquéritos em curso, aos casos de medidas de coação como prisão preventiva, etc…”.

O TC, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes — entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização — pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Na semana passada, a procuradora-geral da República divulgou um pedido ao TC de “nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro”, mas os juízes do Palácio Ratton rejeitaram o pedido por entenderem que Lucília Gago “carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar”.

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