O Governo determinou que os imigrantes com pedidos de autorização de residência pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passam a estar em situação regular e a ter acesso aos mesmos direitos que todos os outros cidadãos, incluindo apoios sociais, sendo esta uma medida que abrange também os requerentes de asilo. O despacho do Governo que determina esta decisão foi publicado na sexta-feira à noite.

Os imigrantes que podem regularizar a sua situação em território nacional são aqueles que têm processos pendentes no SEF à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional.

Os estrangeiros abrangidos por esta medida são aqueles que tenham pedido autorização de residência ao abrigo das leis de estrangeiros e de asilo.

"Procurando dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF determinando que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional", lê-se num diploma publicado na sexta-feira em Diário da República.

Neste novo cenário, os documentos que servem para comprovar a passagem de "situação pendente" para "situação regular" são o comprovativo dos agendamento no SEF ou o recibo com o pedido efetuado, bem como as chamadas manifestações de interesse ou pedidos emitidos pelas plataformas de registo do serviço.

Os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para: obtenção do número de utente; acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde; acesso às prestações sociais de apoio; celebração de contratos de arrendamento; celebração de contratos de trabalho; abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

No que diz respeito aos documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro, estes passaram a ser válidos até 30 de junho. Estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.

O SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar de Portugal, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

O atendimento ao público do Gabinete de Asilo e Refugiados também se manterá aberto para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, apesar de estar suspensos os prazos legais nos processos de proteção internacional.

No que diz respeito aos atendimentos que estavam previsto até ao dia 27 deste mês, estes serão reagendados para dia 1 de junho, por ordem cronológica, a fim de garantir a igualdade de tratamento.

Todo este processo de regularização de casos pendentes foi bem visto pelo Conselho da Europa para os Direitos Humanos. A comissária Dunja Mijatovic saudou a decisão do Governo português, no Twitter, definindo-a como "uma boa prática para proteger as pessoas mais vulneráveis em resposta à pandemia”.