O Código de Conduta é um “instrumento de autorregulação” de natureza ética e constitui “um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções”, pode ler-se na resolução hoje publicada em Diário da República.
A aprovação do texto, que impõe um limite de 150 euros para o valor das ofertas que os seus membros podem receber, surgiu na sequência da polémica das viagens pagas pela Galp a membros do Governo mas as suas normas não são retroativas., sendo que as diretrizes do código aplicam-se “desde a data de aprovação” da resolução pelo Conselho de Ministros, ou seja, o passado dia 8.
O código impõe como critério que ofertas de cortesia não possam exceder os 150 euros - valor utilizado nas instituições europeias -, mas com duas ressalvas: as circunstâncias em que os membros de Governo estão em funções de representação oficial ou quando rejeitar uma oferta, mesmo que superior ao valor fixado, significaria quebrar o respeito devido por um Estado estrangeiro.
"Os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento", sublinhou o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, aquando da apresentação do diploma.
No centro da polémica que esteve na origem da criação deste código de conduta estão o secretário de Estado da Indústria, João Vasconcelos, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, que viajaram até França no verão para assistir a jogos de Portugal no Europeu a convite da Galp. A polémica estalou quando veio à tona que Fernando Rocha Andrade tinha sob sua tutela a resolução de um conflito fiscal que opõe o Estado à petrolífera. Mais tarde o secretário de Estado assumiu reembolsar a empresa.
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