No pacote legislativo Mais Habitação, divulgado na passada semana, o Governo divulgou que iria alterar o decreto-lei que prevê a "colaboração" entre as empresas de fornecimento de serviços essenciais com os municípios para passar a "obrigação". Ou seja, todos os anos, até 1 de outubro, as empresas vão ser obrigadas a comunicar ao Estado se as casas vazias têm ou não consumos ao longo de um ano para determinar se entram no arrendamento coercivo. Esta medida, contudo, poderá violar a privacidade, de acordo com o Expresso, que consultou alguns especialistas.

O semanário português contactou a Associação dos Profissionais de Proteção e de Segurança de Dados (APDPO) e Inês Oliveira, presidente da mesma, revelou as suas preocupações para com esta medida, comparando com a legislação dos metadados, que foi chumbada no ano passado. “É um pouco como uma sociedade orwelliana, em que o Estado vigia tudo – até o que se faz em casa”, revelou ao Expresso, criticando o facto de se atribuir funções a operadores privados para que apoiem uma eventual atividade coerciva do Governo.

“Os dados de consumo são reveladores da vida privada e permitem perceber estilo de vida ou até a intimidade. E a proposta de lei quer obrigar empresas a monitorizar faturações dos consumidores, e eventualmente criar alarmes (de uso interno) quando se encontram contratos sem consumos”, salienta a presidente da APDPO, dando depois o tal exemplo dos metadados.

“Também se verificou que os operadores devem respeitar os limites à cedência de metadados, apesar de serem dados com utilidade para investigação criminal. Compreendo o interesse público destas medidas de promoção da habitação, mas não pode valer tudo”, conclui a presidente da APDPO.

Também Vítor Fidalgo, advogado, explicou ao Expresso que este decreto-lei terá de ser alvo de um maior escrutínio, antevendo a possibilidade de chegar ao TC.

“A questão que se coloca é se esta legislação é ou não proporcional para o fim que se pretende alcançar. Esta é uma matéria que terá de ser alvo de escrutínio. No limite até pode ser enviada para o Tribunal Constitucional (TC) para se saber se é ou não uma medida proporcional”, disse.