A proibição de realização de festivais de música até 30 de setembro, decidida hoje em reunião de Conselho de Ministros, era uma medida que a organização do festival Forte já estava à espera, não tendo sequer chegado a anunciar nomes para o cartaz deste ano ou a realizar a pré-venda de bilhetes, disse à agência Lusa o seu promotor, Ilídio Chaves.

"Decidimos esperar e, apesar de termos artista contratualizados, decidimos não anunciar nomes nem avançar com a pré-venda de bilhetes", contou, referindo que, a partir de hoje, a organização irá "efetivar" o cancelamento dos contratos que já tinham sido acordados para a edição deste ano.

Ilídio Chaves mostrou-se "confiante" que, para 2021, já haja condições para o festival se realizar, mas teme pelas dificuldades financeiras acrescidas da edição deste ano não decorrer.

"Isto será extremamente difícil. Fomos sempre um festival com dificuldades financeiras e estarmos este ano sem festival vai ser muito complicado", disse, referindo que a equipa está já a tentar encontrar "formas de viabilizar a próxima edição".

Segundo o promotor do festival, não está a ser posta em cima da mesa a hipótese de o festival não se realizar para o próximo ano.

No entanto, para Ilídio Chaves, seria importante o Governo avançar com medidas de apoio, "até para garantir a sobrevivência de muitos dos festivais".

A realização de festivais de música e de espetáculos de natureza análoga está proibida em Portugal até 30 de setembro, anunciou hoje o Governo, após reunião do Conselho de Ministros.

No âmbito cultural e artístico, "impõe-se a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais e espetáculos de natureza análoga que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, atualizado hoje às 17:25.

Na primeira redação do comunicado, divulgada pelas 15:30 de hoje, a “proibição de realização” era referente apenas a “festivais de música”. A nova redação poderá abranger outras iniciativas similares a festivais e aos seus concertos.

“Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”, lê-se no comunicado.

As duas decisões, que serão ainda submetidas à apreciação da Assembleia da República, incluem-se nas “medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico”.

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