Esta informação foi adiantada à agência Lusa pelo presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, o social-democrata Fernando Negrão.
O presidente da Assembleia da República pediu hoje à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um parecer sobre um projeto de resolução do Chega que visa condenar o seu comportamento, apontando ter "dúvidas muito fundas e muito complexas".
Esta quarta-feira a Comissão de Assuntos Constitucionais vai designar um relator para o parecer “sobre a adequação constitucional e regimental” do projeto de resolução do Chega, para efeitos da sua admissibilidade.
O debate e votação deste parecer será feito em setembro, depois da pausa para férias dos trabalhos parlamentares.
Num despacho de cinco páginas, datado de hoje, o presidente do parlamento indica que pediu à Comissão de Assuntos Constitucionais que “emita parecer sobre a conformidade constitucional e regimental” do projeto de resolução do Chega, "nomeadamente para efeito da sua admissibilidade".
E justifica esta decisão “pelas dúvidas suscitadas pelos serviços da Assembleia, mas também em razão das dúvidas muito fundas e muito complexas” suscitadas “no plano ético-político, não por este projeto de resolução em concreto, mas pelo precedente que ele pode criar”.
Augusto Santos Silva aponta que a nota elaborada pelos serviços do parlamento refere “não ser adequada a forma do projeto em relação ao seu teor, porquanto a forma de resolução se encontra sujeita, nos termos constitucionais, a um princípio da competência (da Assembleia da República), o que não parece ocorrer nesta situação”.
No parecer são também identificadas “as várias possibilidades que o Regimento da Assembleia da República prevê para sindicar as decisões do presidente”.
No despacho, divulgado aos jornalistas pelo Chega, a segunda figura do Estado defende que “a regra número um do funcionamento da Assembleia é a total liberdade de expressão” e que “nos termos regimentais, só a degradação gerada pela injúria ou a ofensa pode justificar a intervenção do presidente junto de quem esteja no uso da palavra”.
Contudo, salienta que nenhuma decisão do presidente do parlamento “com efeitos na organização e dinâmica dos trabalhos parlamentares não é sindicável e irrecorrível; pelo contrário, de todas cabe recurso para o plenário, soberano na decisão”.
“É tendo em atenção este quadro regimental que se deve ponderar seriamente a legitimidade e as consequências de aceitar doravante que se discuta e vote projetos de resolução visando institucionalizar uma qualquer ‘censura’ a um qualquer ‘comportamento’”, alerta, questionado se “devemos mesmo trilhar esse caminho”.
“É mesmo este o parlamento que queremos – que, para além das críticas, dos protestos e contraprotestos, dos pedidos de esclarecimento e das respostas, das defesas da honra e das satisfações, isto é, da normal dialética parlamentar democrática, passamos a admitir exercícios de apreciação e condenação cuja terminologia evoca práticas históricas ou coevas próprias de ditaduras, contras as quais as democracias liberais sempre se levantaram?”, salienta, questionando também se a Assembleia da República deve abrir a porta à instituição de “uma forma suplementar de ‘condenação’, de duvidosa conformidade constitucional e regimental”.
De acordo com o artigo 16º do regimento da Assembleia da República, uma das competências do presidente do parlamento é “admitir ou rejeitar os projetos e as propostas de lei ou de resolução, os projetos de deliberação, os projetos de voto e os requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia”.
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