A aprovação ocorreu na reunião de hoje desta comissão parlamentar, em Bruxelas, contando com 16 votos a favor, nove contra e sem abstenções.
No final da votação, de mão no ar, o presidente da comissão de Assuntos Legais do Parlamento Europeu, Pavel Svoboda, notou que a proposta final da diretiva de direitos de autor, que resulta do ‘trílogo’ com a Comissão Europeia e com o Conselho da União Europeia (UE), “foi aprovada por uma larga maioria” dos eurodeputados ali presentes.
Após a aprovação de hoje, em sede de comissão, falta o aval em plenário do Parlamento Europeu.
Em comunicado divulgado após a reunião, o Parlamento Europeu precisa que a votação final acontecerá na sessão plenária de 25 a 28 de março.
Na passada quarta-feira, o Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros, já tinha dado aval a esta diretiva através de uma aprovação por maioria qualificada.
Estas votações vêm no seguimento do acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do ‘trílogo’ entre estas instituições.
“O acordo alcançado entre os negociadores da UE visa garantir que os direitos e as obrigações da lei de direitos de autor também se aplicam à internet”, observa o Parlamento Europeu na nota hoje divulgada.
A assembleia europeia reitera que, ainda assim, a ‘web’ vai “continuar a ser um espaço propício à liberdade de expressão”, pelo que “trechos de notícias podem continuar a ser compartilhados, assim como ‘gifs’ e ‘memes’”, que são imagens de humor, animadas e estáticas, respetivamente.
Acresce que “as medidas acordadas aumentam as hipóteses de os titulares de direitos, nomeadamente músicos, intérpretes, autores e editores de notícias, negociarem melhores acordos de remuneração pelo uso dos seus trabalhos em plataformas da internet”, vinca o Parlamento Europeu.
A primeira proposta sobre a nova diretiva de direitos de autor foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.
Os artigos polémicos desta diretiva são o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º diz respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º prevê a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
Assim, o texto final da diretiva apresenta algumas alterações face ao que foi apresentado há três anos, nomeadamente nestes artigos, e resulta de modificações feitas pela França e pela Alemanha, dois dos países com mais peso no Conselho da UE.
O documento passou a prever que, no artigo 11.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.
No que toca ao artigo 13.º, passou a estipular que todas as plataformas ‘online’, incluindo as plataformas sem fins lucrativos, tenham de instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores.
Excetuam-se as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros (consideradas no documento como micro e pequenas empresas), menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam ‘online’ há menos de três anos.
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