O programa “Mais Habitação” já está disponível para consulta, com “as principais explicações” de cada uma das medidas aprovadas pelo Governo na quinta-feira, podendo ser apresentadas “sugestões” que serão avaliadas pelo executivo.
Estas são algumas das medidas ao detalhe.
Converter uso de imóveis de comércio ou serviços em uso habitacional
De acordo com o documento, esta medida tem como objetivo tornar possível a alteração automática do "uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação – sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação –, desde que a custos controlados".
"Estabelece-se uma presunção de compatibilidade e complementaridade de usos, sempre que o uso dominante previsto num instrumento de gestão territorial seja comércio e serviços, quando a reconversão tenha como finalidade a habitação pública ou de custos controlados", pode ler-se.
Contudo, "no caso de imóveis existentes, as obras de conversão para habitação terão de cumprir as regras legais e regulamentares previstas no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho e na Portaria n.º 304/2019".
Disponibilizar imóveis do Estado em regime de CDH
Esta medida vai permitir "disponibilizar a cooperativas ou promotores privados em regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação (CDH) solos ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação de imóveis para arrendamento acessível".
Segundo o documento do Governo, "a disponibilização será efetuada através de procedimento concursal que estabelece a modalidade da promoção, promovendo soluções inovadoras como a construção modular e define os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias".
Esta medida "tem como destinatários diretos as cooperativas ou empresas privadas que cumpram critérios de elegibilidade para Contratos de Desenvolvimento para Habitação".
"A afetação do património é realizada através de cedência do direito de superfície, por um prazo máximo de 90 anos, não sendo permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários", é ainda explicado.
Licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas
Com esta medida, a aprovação dos projetos passa a ser "feita com base nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos".
"Através da generalização do princípio da desnecessidade de apreciação prévia pelas entidades licenciadoras, constituindo o termo de responsabilidade dos autores dos projetos garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares", é referido.
Além disso, "estabelece-se ainda o princípio da responsabilidade solidária entre autores de projeto, promotores e construtores, reforçando-se os deveres destes, através de regime sancionatório para o caso de falsas declarações".
Estado arrenda para subarrendar
O documento aborda ainda a "disponibilização imediata de oferta de habitação para os agregados com especial dificuldade no acesso ao mercado de arrendamento".
Nesta medida, é referido que "o Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados, nomeadamente devolutos, subarrendando com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar".
"São entidades promotoras desta iniciativa o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) e a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A. (ESTAMO), que celebram um contrato interadministrativo para o efeito", adianta o Governo, que explica ainda que "o IHRU, I.P. será sempre o arrendatário nos contratos de arrendamento para fins habitacionais e promoverá o sorteio dos candidatos para posterior atribuição dos imóveis, em regime de subarrendamento" e que "garante o pagamento das rendas ao senhorio e a entrega, a final, da habitação nas mesmas condições em que a recebeu".
Por sua vez, "a ESTAMO terá como principal tarefa promover a identificação no mercado dos imóveis que cumpram os requisitos, podendo ainda promover a vistoria técnica dos imóveis, quando necessária, tendo em vista atestar as respetivas condições de habitabilidade".
É ainda explicado que "o IHRU, I.P. e o Senhorio estabelecerão livremente o preço de renda mensal desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)".
"Sempre que o valor da renda esteja dentro do limite referido, o senhorio terá o benefício fiscal existente naquele programa", é também frisado.
O Governo adianta ainda que "os contratos têm, em regra, a duração mínima de 5 anos, renováveis por igual período, salvo oposição expressa de qualquer uma das partes. No entanto, as partes podem estipular uma menor, nunca inferior a 3 anos".
Neste caso, "a atribuição dos imóveis em regime de subarrendamento para fins habitacionais é realizada através de sorteio, por parte do IHRU, I. P., sendo priorizadas as respeitantes a jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior".
Isenção de IRS sobre mais-valias na venda ao Estado e aos municípios
De forma a reforçar a confiança dos senhorios, o Governo pretende "incentivar a aquisição de imóveis prontos a habitar pelo Estado, reduzindo a carga fiscal em 100%".
Esta medida consiste na "redução da tributação atual (50% da mais-valia sujeita às taxas progressivas de IRS), através da criação de um regime de isenção de tributação, em sede de IRS, sobre as mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado".
Incentivo à transferência para habitação das casas em Alojamento Local
De forma a "garantir um equilíbrio entre as respostas habitacionais e a continuidade do Alojamento Local", o Governo vai criar "um novo regime fiscal", que inclui uma "nova isenção para rendimentos prediais auferidos até 31/12/2030 em sede de IRS" e a "criação de uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) a consignar ao IHRU para financiar políticas de habitação acessível e que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o peso do alojamento local na zona".
O Governo vai ainda suspender "novas licenças, exceto em zonas para alojamento rural" e abre a "possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação".
Além disso as "competências de fiscalização" vão ser alargadas às Juntas de Freguesia.
Condomínios poderão por termo a licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação
Os condomínios poderão pôr termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação, de acordo com o programa "Mais Habitação", aprovado pelo Governo na quinta-feira e que entrou hoje em discussão pública.
De acordo com o documento que o Governo disponibilizou hoje no portal ConsultaLEX, está prevista a "possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação".
Contudo, não são fornecidos mais detalhes sobre a medida.
Arrendamento obrigatório de casas devolutas
"O Estado pode mobilizar património devoluto, por razões de interesse público, através do arrendamento por entidades publicas, com o respetivo pagamento de renda ao senhorio", é referido no documento.
Contudo, esta medida não é aplicável a "casas de férias", "casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas" nem a "casas cujos proprietários estão num equipamento social, como um lar, ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais".
"O arrendamento forçado, termo já hoje existente na lei, pressupõe a existência de um prévio dever legal de dar uso ao imóvel. Isto é: os deveres dos proprietários são, por si, restrições ao direito de propriedade", é explicado.
"Pretende-se, antes de mais, dar um incentivo a essa utilização. Assim, na proposta formulada, o primeiro passo é, nos casos em que se identifique que determinada casa está devoluta (e não cabendo nas exceções referidas) e sempre que exista procura para um imóvel com aquelas características, propor-se, em primeiro lugar, que o proprietário possa celebrar livremente um contrato de arrendamento do imóvel com o IHRU, estabelecendo-se livremente as condições de tal contrato", é adiantado.
Por outro lado, "caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel. Só findo este prazo é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado – quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização, princípios também consagrados nos artigos 4.º e 5.º da Lei de Bases da Habitação".
Fim dos Vistos Gold
De acordo com o Governo, "não podem ser atribuídos novos Vistos Gold".
Assim, "no caso de renovação dos já atribuídos, a cada dois anos, a mesma só ocorre se o imóvel estiver alocado a residência própria e permanente do proprietário ou descendente ou se for objeto de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a 5 anos".
"Com o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, a concessão de vistos para efeitos especiais continuam a ser possíveis, devendo seguir esses tramites legais", pode ler-se.
Proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos
Outro dos objetivos apresentados é "proteger os inquilinos com contratos anteriores a 1990 que não transitaram para o NRAU e garantir a justa compensação do senhorio".
Assim, os "inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido inferior a 5 vezes a retribuição mínima nacional anual" ou aqueles "cuja idade é superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%" não transitam para o NRAU, "mantendo os seus contratos nas condições atuais".
Por sua vez, aos senhorios é garantida, quanto ao IRS, a "isenção total sobre rendimentos prediais obtidos" e ainda a "isenção de IMI sobre estes imóveis". Está ainda prevista a "compensação ao senhorio, a regulamentar, pelo não aumento de rendas".
(notícia atualizada às 23h31)
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