Flávio Almada, que à data dos factos, em fevereiro de 2015, fazia parte da Associação Cultural Moinho da Juventude (ACMJ), disse aos jornalistas no exterior do Tribunal de Sintra que com o acórdão hoje proferido pelo coletivo de juízes “não foi feita justiça”, acrescentando que as penas aplicadas aos arguidos “são leves de mais” para o que ele e os restantes cinco amigos e respetivas famílias passaram e sofreram.
Na sua opinião, as oito condenações, sete das quais suspensas entre dois meses e cinco anos, e uma pena efetiva de ano e meio, por esse arguido já ter sido condenado no passado, é “uma decisão política”, tendo em conta a situação atual do país, sem, no entanto, desenvolver esta ideia.
O jovem recordou que, além deste caso, há muito outros em que os agentes policiais não agem de acordo com aquilo que deve ser a postura das forças de segurança, referindo-se ao uso da força excessiva por parte dos agentes da PSP.
Celso Lopes, outro dos ofendidos, e que à data dos factos também pertencia à ACMJ, afirmou que não querem ser tratados de uma forma “especial” pela PSP, mas da mesma maneira que é tratado qualquer outro cidadão.
O jovem apelou aos “bons agentes da PSP” para que denunciem todos os outros polícias que não saibam honrar a farda que trazem vestida e abusam da autoridade que lhes está conferida.
“Devem todos fazer o seu trabalho como deve ser”, salientou o jovem.
O Tribunal de Sintra aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.
A um dos arguidos, o coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.
O tribunal não deu como provado que os arguidos tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.
Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou que “o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade”.
O tribunal sustentou que “nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime” para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos “excederam no exercício das suas funções” e “desrespeitaram os direitos dos ofendidos.
O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.
A acusação do Ministério Público (MP) relata dois episódios em que os agentes da PSP terão agredido os seis ofendidos: o primeiro ocorreu a 05 de fevereiro de 2015, quando uma equipa da PSP da Esquadra de Alfragide foi à Cova da Moura fazer patrulhamento e deteve Bruno Lopes, um dos ofendidos, alegando que o jovem tinha atirado pedras à carrinha da polícia e partido um vidro. Nessa situação, um dos arguidos disparou um a dois tiros e atingiu duas moradoras, que ficaram feridas.
A presidente do coletivo de juízes explicou que ficou provado que cinco dos ofendidos foram alvo de agressões no exterior e no interior da Esquadra de Alfragide, mas “não foram apuradas as identidades dos respetivos agressores”, a não ser de alguns dos agentes da PSP hoje condenados.
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