O arguido, de 53 anos e com antecedentes criminais por tráfico, terá ainda de se submeter a um plano de reinserção social, que incluirá um tratamento à toxicodependência.

Estava em prisão preventiva, tendo hoje o tribunal decretado o levantamento daquela medida de coação.

Vai cumprir a pena de dois anos de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.

No entanto, vai poder sair de casa todos os dias úteis, para trabalhar, desde as 07:40 às 12:15 e das 13:30 às 18:15.

Segundo o tribunal, o arguido, no que ao atual processo diz respeito, dedicou-se ao tráfico de heroína e cocaína ao longo do primeiro semestre de 2020, tendo sido identificados quatro concretos consumidores.

Foi detido na manhã de 12 de junho, na posse de mais de 330 doses de cocaína e heroína. Na habitação, foram ainda apreendidos objetos relacionados com o tráfico, oito doses de canábis e 900 euros.

No julgamento, o arguido assumiu integralmente os factos, demonstrando arrependimento e vontade de mudar o rumo da sua vida. Tem apoio familiar, não são conhecidos fatores de rejeição social, tem hábitos de trabalho e emprego assegurado.

Na medida da pena, o tribunal teve ainda em conta o modus operandi “simples e rudimentar” com que o arguido exercia o tráfico, vendendo diretamente a consumidores e atuando sozinho, sem recurso a qualquer estrutura organizativa.

Além disso, o arguido trabalhava, não se dedicando exclusivamente à venda de produto estupefaciente.

O tribunal sublinha também que não foram apreendidas ao arguido “significativas” somas monetárias, nem bens ou valores que pudessem ser considerados como provenientes exclusivamente da atividade de tráfico ou a ela associada.

Por outro lado, contra o arguido pesou o facto de já ter antecedentes criminais também por tráfico de estupefacientes, tendo saído em liberdade condicional em junho de 2008.

O tribunal determinou que seja devolvido ao arguido o automóvel que lhe tinha sido apreendido, por não ter ficado provado que aquele veículo era a sua forma de transporte até aos locais de venda da droga.