Em declarações à Lusa, Ricardo Serrano Vieira disse ter recebido uma notificação do Tribunal de Loures, para marcação de uma audição para “eventual alteração da medida de coação”, mas referiu não dispor ainda de informação quanto à data.
Há uma semana, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou António Joaquim a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância.
A decisão, que teve como relatores o juiz desembargador José Adriano e o juiz adjunto Vieira Lamin, alterou assim a matéria de facto, dando razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público, que contestou a absolvição de António Joaquim.
Segundo Ricardo Serrano Vieira, “como o Tribunal da Relação alterou a decisão, a matéria de facto, e, depois, condenou”, e como decorre ainda o prazo de recurso da decisão para o Supremo, “quem vai determinar o estatuto processual do arguido é o Tribunal de Loures, não é o Tribunal da Relação”.
Ainda de acordo com o advogado de António Joaquim, a notificação “terá certamente sido na sequência de um pedido de alteração da medida de coação por parte do Ministério Público”.
“Eu sei, através da comunicação social, que o Ministério Público tinha pedido a alteração da medida de coação para prisão preventiva invocando o perigo de fuga. [...] Se se confirmar que essa notificação que chegou é para ser ouvido no âmbito desse processo, portanto nessa parte de alteração da medida de coação, tem de ser assistido o contraditório, nós temos de responder e, depois, o juiz de Loures é que vai aplicar ou não”, acrescentou.
Quanto à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, Ricardo Serrano Vieira revelou que vai apresentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por entender que, embora “legítima, não se adequa ao caso em concreto atendendo ao que foi a produção de prova”.
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o arguido António Joaquim a uma pena única de 25 anos pelos crimes de homicídio qualificado e agravado, em coautoria com a arguida Rosa Grilo, e profanação de cadáver.
Pelo crime de homicídio qualificado e agravado, em coautoria, foi aplicada a pena de 24 anos de prisão e pelo crime de profanação de cadáver foi aplicada a pena de um ano e dez meses de prisão.
Estas duas condenações deram depois origem à pena única de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, a pena máxima de prisão aplicada em Portugal.
“Os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que o tribunal de júri, responsável pela decisão de primeira instância, “errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo”.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
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