“A situação a que se refere reporta-se a matéria de âmbito jurisdicional em que está em causa a decisão de um juiz”, refere este órgão de gestão e disciplina dos juízes, acrescentando que o CSM não tem competência para interferir em decisões dos magistrados judiciais por força da Constituição e da Lei.

Em causa está a decisão do juiz desembargador Neto de Moura de mandar retirar a pulseira eletrónica a um homem que foi condenado pelo crime de violência doméstica, depois de ter rompido o tímpano à companheira com um soco.

No acórdão, o juiz do Tribunal da Relação do Porto alega que os colegas que condenaram o agressor a usar pulseira eletrónica não justificaram na sentença a necessidade imprescindível de aplicar essa medida para proteger a vítima.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura explica que a Constituição da República Portuguesa define que o poder judicial é independente e que apenas se sujeita à lei, estabelecendo ainda que a independência dos tribunais significa igualmente a independência dos titulares destes órgãos.

Por outro lado, segundo o CSM, a Constituição determina que "os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei".

“É, por isso, a própria Constituição que salvaguarda a independência dos juízes ao determinar que as suas decisões só possam ser contestadas por via de recurso para tribunal superior e não por qualquer outro meio”, salienta o CSM.

Este órgão refere ainda que o Estatuto dos Magistrados Judiciais determina o princípio da independência dos juízes e estabelece que os "magistrados não podem ser responsabilizados pelas suas decisões".

O CSM nota, contudo, que pode tomar medidas disciplinares em situações em que nos acórdãos são usadas expressões ofensivas ou quando existe erro grosseiro.

Esta ressalva aplica-se ao caso em que o Conselho Superior da Magistratura deliberou aplicar a sanção de advertência registada ao juiz desembargador Neto Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

O processo de inquérito foi instaurado a 25 de outubro de 2017.

No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator, Neto Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica.

O juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

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