Em comunicado, o Conselho (estrutura em que estão os Estados-membros) indica que “acordou a sua posição — de abordagem geral — sobre a proposta de uma Lei dos Serviços Digitais”, que tem o intuito de “manter os utilizadores a salvo de bens, conteúdos ou serviços ilegais e proteger os seus direitos fundamentais em linha”, bem como o de “modernizar parte da diretiva sobre o comércio eletrónico de 2000”.

Aludindo à proposta de Lei dos Mercados Digitais, apresentada pela Comissão Europeia há um ano, o Conselho da UE assinala que “as regras estabelecidas foram concebidas para expandir e clarificar um conjunto comum de responsabilidades para as empresas em linha que prestam serviços na UE a partir de qualquer parte do mundo”, prevendo, nomeadamente, “que o que é ilegal no ‘offline’ também deva ser ilegal no ‘online'”.

Por isso, os ministros europeus, hoje reunidos em Conselho de Competitividade, vertente Mercado Interno e Indústria, deram o seu primeiro aval a esta lei para “definir responsabilidades claras e responsabilidade para os prestadores de serviços intermediários, tais como os meios de comunicação social e os mercados em linha”.

Em causa está o pacote digital apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, que engloba então uma nova Lei dos Serviços Digitais, que define que o que é crime ‘offline’ também o seja no ‘online’, como incitamento ao ódio e o racismo.

Estão previstas multas pesadas para as tecnológicas que não o cumprirem.

Este pacote digital abrange ainda uma nova Lei dos Mercados Digitais, para precisamente regular o mercado digital, no qual atualmente intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão.

Ambas as leis têm estado em discussão entre os colegisladores europeus e tiveram hoje aval, em termos de abordagem geral, pelo Conselho, o que dá aos Estados-membros posição negocial para iniciar novas discussões com o Parlamento Europeu, que estão agendadas para 2022, durante a presidência francesa da UE.

No que toca à Lei dos Serviços Digitais, o Conselho propôs alterações como inclusão explícita dos motores de busca ‘on-line’, reforço da proteção dos menores em linha, obrigações para os mercados e motores de busca, bem como regras mais rigorosas para plataformas de grande dimensão e a possibilidade de as autoridades nacionais emitirem ordens relativas a conteúdos ilegais em linha diretamente aos fornecedores de serviços.

Os Estados-membros querem ainda manter o princípio do país de origem e, ao mesmo tempo, dar poderes exclusivos de aplicação à Comissão Europeia para lidar com infrações sistémicas.

A estimativa da Comissão Europeia é que este pacote digital esteja em vigor em meados do próximo ano, dado o tempo necessário para as negociações.