"O Conselho entende que se justifica e é conveniente uma alteração legislativa, com as necessárias cautelas quer para salvaguardar direitos, liberdades e garantias, quer para salvaguardar as exigências constitucionais como a autorização judicial, e uma série de conjunto de outras questões", afirmou Paulo Mota Pinto.
O presidente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações falava aos jornalistas no final de uma audição perante as comissões parlamentares de Assuntos Constitucionais e de Defesa Nacional, para apresentar o parecer relativo a 2015 e primeiro semestre de 2016.
Depois de o Tribunal Constitucional ter `chumbado´ o acesso a dados de telecomunicações em agosto de 2015, não houve qualquer outra iniciativa legislativa nesse sentido, apesar de as ameaças não terem diminuído, assinalou o Conselho no parecer.
Mota Pinto defendeu que o acesso aos `metadados´, nomeadamente dados de localização e de ligação e não de conteúdo das comunicações, "é uma necessidade dos serviços" no "quadro de algumas missões" como a "produção de informações sobre terrorismo".
Por outro lado, assinalou, "Portugal é o único país onde os serviços de informações não podem, nem mesmo com autorização judicial, ter acesso a `metadados´".
A exigência de uma autorização judicial, a limitação do acesso a processos relacionados com o terrorismo, e tornar "muito explícita" a ligação à prevenção de infrações criminais "são aspetos que não estavam previstos na anterior lei e que talvez possam contribuir para que esta solução não seja julgada inconstitucional", defendeu Mota Pinto.
Face a notícias que referem que o primeiro-ministro, António Costa, irá apresentar em breve uma proposta de lei para permitir o acesso dos serviços àquelas informações, Mota Pinto disse que na reunião não foi abordada qualquer proposta "porque ela não foi apresentada" e que o Conselho de Fiscalização "a seu tempo dará um parecer como é sua competência".
"O que o Conselho teve ocasião de dizer é que se justifica a razão para uma intervenção legislativa na matéria, uma vez que o ordenamento jurídico de Portugal tem uma posição isolada nesta matéria na Europa, é o único país onde os serviços de informações não podem, nem mesmo com autorização judicial, ter acesso a `metadados´", sublinhou Paulo Mota Pinto.
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