A generalidade de Portugal continental continuará em situação de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa em situação de contingência até ao final do mês devido à pandemia de covid-19, anunciou hoje o Governo.

Segundo explicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros, esta decisão teve em conta que se mantêm “as mesmas condições de há 15 dias”.

Para a tomada da decisão, acrescentou, foi feita uma avaliação “de todos os critérios definidos em abril pelo Governo, no início do processo de desconfinamento, relativamente à capacidade de resposta do SNS [Serviço Nacional de Saúde], à capacidade de testagem do SNS, à redução do número de doentes internados em enfermaria e em cuidados intensivos e à redução do número de óbitos”.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a prorrogação da declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, estará em vigor até às 23:59 de 31 de agosto de 2020.

Mariana Vieira da Silva especificou, contudo, que o executivo decidiu introduzir algumas alterações às regras até agora em vigor, nomeadamente que os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana de Lisboa (AML) poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Além disso, acrescentou a ministra, embora o atendimento nos serviços públicos continue “a funcionar preferencialmente por marcação”, ele pode realizar-se sem marcação nos casos dos atendimentos prioritários, como grávidas e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

A ministra da Presidência reiterou ainda que, até à existência de uma vacina para a covid-19 ou o aparecimento de um tratamento eficaz, “a generalidade das regras em vigor de distanciamento físico, do cumprimento da higiene respiratória, das alterações de lotação em diversos estabelecimentos continua em vigor”.

“É com essas novas regras que teremos de viver até à existência de uma vacina ou de um tratamento eficaz e o caminho que temos feito de desconfinamento sem um efeito claro de crescimento nos casos depende de que todos os cidadãos continuem a cumprir as regras a que nos habituámos recentemente, a lavar as mãos, a utilizar álcool gel, a utilizar as máscaras nos espaços em que ela é obrigatória e a manter o distanciamento físico uns dos outros para podermos continuar a ter a pandemia controlada”, disse.

Questionada sobre a possibilidade de vir a ser decretada a obrigatoriedade de uso de máscara na rua, Mariana Vieira da Silva referiu que o Governo tem seguido as orientações das entidades responsáveis da Organização Mundial de Saúde e do Centro para as Doenças Contagiosas, ouvindo também os peritos nacionais e tendo em conta os pareceres da Direção-Geral da Saúde.

“Até este momento, as medidas que nós temos são as medidas que têm sido consideradas fundamentais, tomamos novas medidas em função de novo conhecimento, de novos pareceres sobre cada matéria”, acrescentou.

O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que cria o Banco Português de Fomento, que entrará em vigor no prazo de 40 dias úteis, anunciou o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira.

No final da reunião do Conselho de Ministros, Siza Vieira afirmou que após a autorização da Comissão Europeia, em 04 de agosto, o Governo aprovou hoje o decreto-lei que cria o Banco Português de Fomento, para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19.

O diploma “entrará em vigor no prazo de 40 dias uteis” e nesse prazo será tomado "um conjunto de formalidades" necessárias para o arranque da atividade da instituição no terceiro trimestre do ano, disse o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

"O Banco Português de Fomento terá a possibilidade de realizar um conjunto alargado de operações, quer de crédito direto às empresas, quer a gestão do sistema de garantias de Estado, quer de capitalização de empresas e de apoio às exportações e internacionalização das nossas empresas", afirmou Siza Vieira.

O diploma define os termos e procede à fusão por incorporação da PME Investimentos - Sociedade de Investimentos, S.A. e da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM - Sociedade de Investimentos, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

"Na sequência da aprovação por parte da Comissão Europeia, e após audição junto do Banco de Portugal, estão reunidas as condições para a entrada em funcionamento do BPF, cuja missão será fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social do país", pode ler-se no comunicado.

Principais resoluções do Conselho de Ministros:

  • O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, até às 23:59h do dia 31 de agosto de 2020. A resolução prevê algumas alterações às medidas em vigor:
    • os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência passam a poder ser adaptados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança;
    • nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas;
    • os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.
  • É permitida a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia a partir de 15 de agosto, mediante avaliação das condições de reabertura, a realizar pela instituição, pelo Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local, sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na Área Metropolitana de Lisboa.
  • É autorizada a utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses.
  • As entidades promotoras podem retomar a celebração de novos contratos relativos ao Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) e cessar a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.
  • Foi aprovado o decreto-lei que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento (BPF).  Na sequência da aprovação por parte da Comissão Europeia, e após audição junto do Banco de Portugal, estão reunidas as condições para a entrada em funcionamento do BPF, cuja missão será fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social do país.
  • Foi aprovada a resolução que estabelece medidas de apoio às vítimas do incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa, no concelho de Castelo de Paiva.
  • Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da covid-19.
  • Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários.
  • Foram ainda aprovados cinco diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna ou garantem a execução de atos da União Europeia referentes a diferentes matérias: eficiência energética, fitossanidade, proteção contras as pragas dos vegetais, reciclagem de navios, regimes jurídicos do céu único europeu.
  • Foi autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza pelas entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional e à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares e de combustíveis operacionais, a realizar pela Marinha Portuguesa.