A informação foi dada em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros, que sublinhou que o decreto-lei não traz "alterações significativas de horários nem de turnos", uma vez que o desafasamento dos horários previsto é de 30 a 60 minutos.
A resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 incluiu, entre as medidas, a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas (em que haja prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores) das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O objetivo é evitar aglomerações nos locais de trabalho e haver menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.
Na segunda-feira, o Governo enviou aos parceiros sociais (confederações patronais e centrais sindicais) a proposta do projeto-lei que operacionaliza a medida.
O diploma foi mal recebido pelos sindicatos, mas também por confederações patronais, que apenas receberam a proposta na segunda-feira e tiveram de dar o seu parecer até quarta-feira à noite.
Principais pontos do comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira
- O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. A criação da bolsa de imóveis permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação.
- Foi aprovado o decreto-lei que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19 no âmbito das relações laborais. Assim, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, é obrigatório haver desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
- Horas de entrada e saída desfasadas, com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora;
- Criação de equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa;
- Pausas para descanso entre equipas devem ser alternadas;
- Deve ser promovido o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.
- Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime geral de gestão de resíduos no sentido de aumentar o valor a pagar pelas entidades responsáveis para deposição de resíduos em aterro. O novo valor deve começar a ser pago no início de 2021.
- Foi aprovado o decreto-lei que permite à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos proceder à aplicação do mecanismo que difere no tempo a repercussão de determinados custos nas tarifas de eletricidade.
- Foi aprovado o decreto-lei que amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.
- Foi aprovado o decreto-lei que cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, face às dificuldades enfrentadas por estes, decorrentes da atual situação que o país enfrenta causada pela pandemia da doença Covid-19.
“Hoje é um dia feliz para a política de habitação"
“Temos dezenas de milhares de imóveis do Estado, uma grande parte deles sem utilização, falta fazer um inventário de todo o património”, avançou o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, indicando que, depois de identificados os imóveis com aptidão habitacional, passa por uma decisão política a passagem para uma bolsa de imóveis do Estado, para serem disponibilizados para habitação acessível.
“Inclui um conjunto de medidas que permitirão incentivar e estimular a aceleração da execução dos programas, nomeadamente o 1.º Direito”, indicou Pedro Nuno Santos, destacando ainda a melhorias nas condições que são dadas às autarquias para financiamento dos programas de habitação.
Sobre a realização de um inventário, o governante disse que “permitirá nos próximos anos, com o volume de investimento que será feito na habitação, intervir desde logo no património imobiliário do Estado que está devoluto”, com o objetivo de reforçar a oferta no mercado para habitação acessível.
Para explicar melhor os diplomas aprovados, o ministro Pedro Nuno Santos recorreu à secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, que está de saída do Governo, destacando o contributo da atual governante, por considerar que teve “um papel determinante” no lançamento de um conjunto de planos que “vão permitir revolucionar a política de habitação em Portugal”.
“Hoje é um dia feliz para a política de habitação, é mais um passo importante na implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases da Habitação, é um dia no qual damos forma e regulamentamos a realização do património do Estado apto para habitação”, realçou Ana Pinho.
Relativamente ao inventário do património imobiliário do Estado, a secretária de Estado da Habitação explicou que, “deste património, se poderão vir a identificar os imóveis que são adequados para disponibilizar habitação pública para arrendamento acessível”, em articulação com os municípios, tanto promoção do Estado como de promoção municipal.
“Logo à partida traz um conjunto muito alargado do Estado já afeto a este fim, que integra a partir de hoje esta bolsa, e que estimamos que, na sua globalidade, poderá já fomentar a oferta de cerca de 15 mil habitações”, adiantou a governante.
Questionado sobre a ausência de conhecimento sobre o património imobiliário do Estado, o ministro das Infraestruturas e da Habitação assumiu que se “sabe mais ou menos”, inclusive através de relatórios da Inspeção-Geral de Finanças, acrescentando que “não é nenhuma novidade que é preciso fazer um trabalho exaustivo no que diz respeito ao património do Estado”.
Pedro Nuno Santos reforçou que a realização de um inventário, a realizar pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), visa identificar o património que tem utilização habitacional ou possibilidade de ter utilização habitacional, indicando que esse trabalho de registo “nunca foi feito pelo Estado português”.
“Queremos fazê-lo de forma sistemática”, apontou o ministro, adiantado que já duas listas com um conjunto vasto de imóveis da administração direta do Estado, da administração indireta do Estado e do setor empresarial do Estado, que estão identificados e que passarão de imediato para a bolsa, num trabalho que estará em constante atualização.
Relativamente ao decreto-lei que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, a secretária de Estado da Habitação referiu que o IHRU vai ter um reforço amplo de competências e está previsto um conjunto de medidas para “acelerar a execução dos projetos de habitação para os mais carenciados, mas também habitação acessível orientada para a classe média que não consegue hoje aceder a uma habitação por via do mercado”.
As principais medidas aplicam-se no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, destacando-se a majoração das comparticipações (a fundo perdido) para os municípios e “o financiamento a 100% para os municípios do interior, em linha com a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e coesão territorial”.
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