O Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira o aumento do salário mínimo nacional para 665 euros. Em janeiro, o valor mais baixo a pagar aos trabalhadores sobe, então, trinta euros.

Atualmente, o salário mínimo nacional é de 635 euros e o Governo tem como objetivo atingir os 750 euros no final da legislatura, lembrou o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

"A decisão do aumento do SMN para 2021 no valor de 30 euros significa que o novo valor atingirá 665 euros durante o próximo ano, dando sequência ao que tem sido o percurso de aumento sustentado do salário mínimo e é um passo na concretização do que está no programa do Governo com vista a atingir 750 euros no final da legislatura, em 2023", disse Gabriel Bastos.

A medida foi anunciada no final da reunião, esta tarde em Lisboa, em que António Costa, em isolamento até ao final do ano por causa da covid-19, participou por videoconferência.

Para além do aumento nos salários mínimos, foi ainda anunciado o alargamento do acesso à ADSE para os contratos individuais com o Estado.

ADSE chega a 100 mil novos funcionários

"O decreto lei que se aprova consagra o direito dos contratos individuais de trabalho a se inscreverem na ADSE", disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, no briefing após o Conselho de Ministros.

Segundo a governante, o alargamento irá abranger 100 mil trabalhadores com contrato individual no Estado, "dos quais 60 mil são do setor da saúde", a que acrescem 60 mil beneficiários não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, disse Alexandra Leitão, sublinhando que a inscrição é facultativa e, para os novos contratados, será automática.

No caso dos atuais trabalhadores com contrato individual haverá um período de seis meses após a entrada em vigor do diploma para se inscreverem, tendo a ministra admitido que haverá um faseamento tendo em conta o volume de pedidos.

"A partir do momento em que o diploma entrar em vigor, todas as pessoas que celebrem novos contratos ficam automaticamente inscritas a não ser que declarem que não querem", explicou Alexandra Leitão.

Já para as pessoas que neste momento têm contratos em curso, "é estabelecido um prazo de seis meses para manifestarem vontade de se inscreverem e, ao longo desses seis meses, a ADSE vai fazer um faseamento por tranches que não têm a ver propriamente com critérios relativos às pessoas ou à entidade empregadora, mas com a capacidade de ir absorvendo novas pessoas no sistema", disse a ministra.

Isenção do desconto para a ADSE passa a ser fixada nos 635 euros

A isenção da contribuição para a ADSE vai deixar de estar indexada ao valor do salário mínimo nacional, passando a ser fixada em 635 euros, anunciou hoje a ministra da Administração Pública no final do Conselho de Ministros.

A nova regra integra o diploma que alarga a ADSE aos cerca de 100 mil contratos individuais do Estado e que foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.

“Hoje, as pessoas que têm ADSE e que se aposentam ficam isentas quando, em função da sua aposentação e do desconto para a ADSE tenham um salário inferior ao do salário mínimo”, começou por explicar a ministra.

Segundo adiantou, o diploma é agora alterado “no sentido de esse número passar a ser definido em 635 euros”.

“É algo que já tinha sido falado com o Conselho Geral de Supervisão [da ADSE] e internamente, uma vez que, sendo a ADSE um sistema inteiramente suportado pelos seus beneficiários, o aumento muito significativo de pessoas isentas revelava-se pesado em termos de sustentabilidade”, afirmou Alexandra Leitão.

“Não estamos a tirar essa isenção a ninguém, estamos é a defini-la nos 635 euros, em vez de a manter indexada à remuneração mínima mensal garantida”, defendeu a governante.

Atualmente os beneficiários da ADSE descontam 3,5% sobre o salário ou pensão, mas quando da aplicação da taxa de desconto resultar uma pensão de valor inferior ao salário mínimo nacional, que este ano é de 635 euros, o beneficiário fica isento da contribuição.

A notícia já tinha sido conhecida esta manhã e os sindicatos da função pública manifestaram-se satisfeitos com o alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho, lamentando o atraso da medida.

“Finalmente, passados três anos, vamos ter o alargamento da ADSE aos contratos individuais, uma medida que sempre defendemos", disse à Lusa o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão.

“É uma boa prenda de natal”, considerou o sindicalista.

Também a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues, congratulou-se com a entrada de novos trabalhadores do Estado no subsistema de saúde da função pública, sublinhado porém que “deveria ter acontecido há mais tempo”.

Por sua vez, o líder da Frente Comum de Sindicatos, Sebastião Santana, disse que o alargamento da ADSE “é positivo, embora aconteça com um atraso considerável” e “não resolva na totalidade o problema dos trabalhadores com contrato individual, uma vez que há um conjunto de outros direitos que continuam a não ser acautelados”.

Segundo o jornal Público, que cita a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, o Governo ia aprovar hoje em Conselho de Ministros o alargamento da ADSE aos cerca de 100 mil trabalhadores com contrato individual do Estado.

Em causa estão trabalhadores dos hospitais EPE [Entidade Pública Empresarial], universidades e outros organismos públicos, que terão seis meses para se inscreverem no sistema de proteção na doença da função pública.

A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, segundo o jornal.

A inscrição na ADSE deixará assim de depender do tipo de contrato, passando a depender da natureza pública do empregador e da vontade do trabalhador.

“Todas as pessoas que até agora não tinham o direito de aderir e passam a ter, têm seis meses para aderir. Todas as pessoas que eram precárias e passam a ter contrato de trabalho, seja ele contrato individual de trabalho (CIT) ou contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), também podem aderir. Quem já tiver renunciado em momento anterior não tem um novo prazo”, adiantou ao Público Alexandra Leitão.

Ainda de acordo com o jornal, a inscrição na ADSE passará também a ser feita de forma automática, em vez de partir da iniciativa dos trabalhadores, sempre que estiverem em causa vínculos definitivos e sem termo.

“No momento em que a pessoa celebra um contrato novo, seja contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a título definitivo ou um contrato individual de trabalho (CIT) sem termo fica automaticamente inscrita na ADSE e se desejar sair tem que o manifestar”, adiantou Alexandra Leitão.

No caso dos contratos a termo, mantém-se a inscrição por iniciativa do trabalhador.

(Artigo atualizado às 17:59)