"O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno", foi referido em conferência de imprensa.

Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, referiu que "hoje é um dia muito importante para o país, depois de um longo processo de debate, de auscultação", já que foi aprovada "a proposta de lei que seguirá agora para o parlamento", sendo esta "um passo decisivo para a concretização da Agenda do Trabalho Digno, da valorização dos trabalhadores e, em particular, da valorização dos jovens no mercado de trabalho".

A expectativa é que “todas estas alterações entrem em vigor no início do ano de 2023” para que “haja capacidade de preparação” e para acomodar “todas estas alterações”, disse a ministra.

Antes desta aprovação, o documento com as linhas de ação da Agenda do Trabalho Digno foi levado à discussão na Concertação Social, mas não mereceu o acordo dos parceiros sociais, com as centrais sindicais a considerarem que as medidas são insuficientes para resolver os problemas dos trabalhadores e as confederações patronais a defenderem que as novas normas colocam dificuldades às empresas.

Ao contrário da proposta inicial da Agenda do Trabalho Digno que o governo anterior chegou a enviar para a Assembleia da República, o documento hoje aprovado deixa cair o aumento do valor das horas extraordinárias, tendo o executivo decidido remeter este tema para a discussão no âmbito do acordo de rendimentos e competitividade, cuja discussão o Governo pretende concluir em outubro.

Segundo a ministra, esta é "uma agenda que procura agir em três níveis":

  • Combate à precariedade:
    • combate ao recurso abusivo ao trabalho temporário e ao reforço e à regulação da transparência das empresas de trabalho temporário";
    • desincentivo ao recurso não justificado a trabalho permanente e precário;
    • combate ao trabalho não declarado, completamente desprotegido e que fica fora de qualquer sistema de proteção coletiva de segurança social.
  • Promoção da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional: 
    • "criação de mecanismos de diferenciação e de majoração das licenças parentais, quando exista uma real partilha nas licenças parentais, entre homem e mulher", promovendo a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
    • "obrigatoriedade de os pais que têm filhos mais novos terem de dar o seu acordo relativamente a formas de trabalho mais exigente, nomeadamente trabalho por turnos ou que implique adaptabilidade";
    • Proteção dos trabalhadores que são criadores informais, através da criação de licença de cinco dias, faltas justificadas e de um "mecanismo de proteção "equivalente ao que têm os pais com filhos pequenos.
  • Reforço e promoção da participação ativa dos trabalhadores no diálogo social:
    • reforço dos "mecanismos de participação de todos os tipos de trabalhadores no diálogo social", como é o caso de quem esteja em outsourcing ou de trabalhadores economicamente independentes;
    • "criação de mecanismos de incentivo a que as empresas tenham contratação coletiva dinâmica".

Para Ana Mendes Godinho, "esta é uma agenda ambiciosa, poderosa, é uma agenda que o país precisa".

"É evidente para todos nós que o recurso que o país mais precisa é o talento, a capacidade de atrairmos e retermos trabalhadores em Portugal. Esta é uma agenda que visa também dar aos jovens uma mensagem jovem de que o mercado de trabalho os valoriza e que Portugal é, de facto, um país que promove emprego sustentável nas várias dimensões", acrescentou.

Segundo a ministra, a média de contratos a termo em Portugal é de cerca de 21%, a média europeia é de 15%. Em função da idade, verifica-se que em Portugal a percentagem de trabalhadores jovens com contratos não permanentes é de 62,2%, enquanto na UE é de 49%.

Estudo sobre semana dos quatro dias vai ser desenvolvido em articulação com parceiros sociais

A ministra do Trabalho disse ainda que o Governo vai desenvolver com os parceiros sociais a realização de um estudo no qual serão definidos requisitos e condições para os projetos-piloto sobre a semana dos quatro dias.

“Este estudo será desenvolvido em sede de Concertação Social”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no final do Conselho de Ministros, acentuando que será através desse estudo que serão “identificados os requisitos e condições” para os projetos-piloto que, precisou “serão de adesão voluntária” por parte das empresas.

Ana Mendes Godinho disse também que desde que a semana dos quatro dias entrou na ordem do dia “várias empresas” lhe manifestaram já a sua disponibilidade para integrar os projetos-piloto.

Governo aprova alterações ao regime de mobilidade por doença

O Conselho de Ministros anunciou também a aprovação de alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença que introduzem novos critérios para a colocação, que passa a depender da capacidade das escolas.

As novas regras para o regime que permite aos professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde, entra em vigor já no próximo ano letivo.

"O decreto-lei que hoje foi aprovado visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação", disse o ministro da Educação.

Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, que começou mais de duas horas depois da hora prevista, João Costa referiu as principais alterações aprovadas, desde logo a definição de áreas de circunscrição geográfica.

De acordo com a última proposta apresentada pela tutela aos sindicatos, podem solicitar a mobilidade por doença os professores colocados a mais de 20 quilómetros, em linha reta, em relação à morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde.

O objetivo, explicou o ministro da Educação, é gerir de forma mais eficiente os recursos humanos e assegurar “que não haja mobilidades injustificadas dentro do mesmo concelho para escolas muito próximas”.

“Temos algumas escolas que recebem em mobilidade por doença mais de 100% do seu corpo docente, por vezes vindos de escolas de muita proximidade”, esclareceu João Costa, revelando que 18% dos casos são de mobilidade dentro do mesmo concelho.

Por outro lado, a colocação dos professores passa a estar condicionada à capacidade de acolhimento definida pelas escolas, que podem receber até 10% do seu corpo docente, identificando igualmente as áreas em que necessitam de reforço.

Sobre este critério, o ministro recusou que faça daquele regime uma espécie de concurso, justificando que o que se pretende é “fazer o ‘match’ entre a vontade do professor e a capacidade de acolhimento das escolas”.

De acordo com o diploma, os professores que peçam a mobilidade por doença devem manter pelo menos seis horas de componente letiva, ao contrário da regulamentação atualmente em vigor.

Passa também a ser exigido um atestado de incapacidade multiuso, além do atestado de doença incapacitante e de deslocação para efeitos de tratamentos médicos, e a idade dos docentes passa a contar como fator de desempate na colocação.

Nos últimos dias, o diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando injustos os novos critérios.

Também o Conselho das Escolas divulgou na quarta-feira um parecer negativo em que alertava que as alterações agora confirmadas acabariam por limitar o acesso àquele regime por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.