A nova lei 81/2017 foi publicada a 18 de agosto em Diário da República e estabelece a sua entrada em vigor após 30 dias da publicação, o que acontece hoje, segundo confirmou à Lusa o presidente do CES, Correia de Campos.
De acordo com o diploma, o CES passará a incluir dois representantes das organizações representativas dos reformados, pensionistas e aposentados.
Passam também a ter assento no CES o Conselho Nacional de Juventude e a Federação Nacional das Associações Juvenis, cada um com um representante, o Conselho das Comunidades Portuguesas, com dois representantes, e as organizações representativas de imigrantes, que passam a ter um representante naquele organismo.
O setor social passa a ser representado por três elementos – um das Instituições Particulares de Solidariedade Social, um das Misericórdias e um das Mutualidades -, enquanto a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto passa a contar com um representante no CES.
Outra novidade introduzida nesta sétima alteração à lei 108/91 é a inclusão de “um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, coletivamente consideradas”, de acordo com o texto da lei.
Após a entrada em vigor do diploma, o presidente do CES tem 30 dias para dar início ao processo de designação dos membros das várias entidades a serem representadas.
O CES é um órgão de consulta e concertação social tendo por principais objetivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas, sendo, o espaço de diálogo entre o Governo, os parceiros sociais e restantes representantes da sociedade civil.
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