O 12.º Conselho Nacional do Chega vai decorrer em Castelo Branco e tem início marcado para as 15:00.
Da ordem de trabalhos constam dois pontos, o “agendamento da próxima convenção nacional/congresso nacional e definição dos assuntos/diplomas em discussão” e “aprovação do regulamento eleitoral e de funcionamento da próxima convenção nacional/congresso nacional”.
A direção nacional irá apresentar à votação no Conselho Nacional uma proposta para que a quinta reunião magna do partido se realize no último fim de semana de janeiro, disse à Lusa fonte oficial do Chega.
O Chega refere como órgão máximo do partido o congresso mas, após o chumbo da última versão dos estatutos pelo Tribunal Constitucional, vigoram os primeiros, que prevêem a realização de convenções.
Em novembro, o Tribunal Constitucional rejeitou as alterações aos estatutos do partido decididas no IV congresso, que decorreu em novembro do ano passado, invocando uma “significativa concentração de poderes” no líder, André Ventura, que passaria “a designar um importante conjunto de órgãos internos” e “a deter um vastíssimo leque de competências”.
Os estatutos aprovados em Viseu, que deram ao presidente do partido um poder quase absoluto sobre os principais órgãos, como o de aprovar as listas de deputados ou o nome do candidato a Presidente da República, previam também que “em casos excecionais de insubordinação”, a Direção Nacional ou o seu presidente poderiam propor ao Conselho Nacional “a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou algum dos seus membros”.
Esta disposição representa, segundo o Tribunal Constitucional, “um sério obstáculo à democraticidade interna do partido, não podendo, por isso, admitir-se o registo dos estatutos, em face do seu teor”.
Em reação a esta decisão, André Ventura mostrou-se “surpreendido” e anunciou que o Conselho Nacional iria reunir-se para agendar nova convenção visando ultrapassar as falhas apontadas na decisão do Tribunal Constitucional.
Antes, os juízes do Palácio Ratton já tinham invalidado as alterações introduzidas após o congresso de Évora, em setembro de 2020, uma vez que a convocatória não referia esse ponto na ordem dos trabalhos.
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