Segundo nota do CSM, a decisão de instaurar procedimento disciplinar a Ivo Rosa foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.
Acrescenta o CSM que o procedimento disciplinar visa o apuramento de factos que poderão configurar responsabilidade disciplinar pela "infração do dever de obediência à Constituição e à lei" e pela "infração consubstanciada na interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais".
O CSM refere ainda que foi ordenada a notificação do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
O CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - salienta que dada "a natureza confidencial do procedimento disciplinar, não poderá prestar mais informações sobre a matéria".
O esclarecimento do CSM surge após os jornais Expresso e Observador terem informado da abertura de procedimento disciplinar contra Ivo Rosa na sequência de acórdão da Relação de Lisboa que revoga e critica decisões tomadas por Ivo Rosa que interferem e anulam decisões de outros magistrados, designadamente de Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.
Ivo Rosa, que esteve para iniciar em fevereiro a instrução do megaprocesso BES/GES, encontra-se desde então de baixa devido a problemas cardíacos. O juiz é um dos candidatos ao concurso para próximo ingresso no Tribunal da Relação de Lisboa, o que deixa em dúvida a sua continuidade no TCIC, onde tem vindo a revogar decisões do seu colega Carlos Alexandre, demonstrando ter interpretações diferentes da lei processual penal.
Esta semana o CSM tinha informado, em resposta à agência Lusa, que está a acompanhar a imputação feita pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que considerou que o juiz Ivo Rosa cometeu uma "infração grave" no âmbito do inquérito BES/GES.
Em acórdão do TRL de 08 de março sobre o processo BES/GES, os juízes entenderam que a atuação de Ivo Rosa constituiu "uma interferência ilegítima" na atividade jurisdicional de outro magistrado do TCIC.
Em causa está a anulação de uma decisão do juiz Carlos Alexandre, de arresto de uma conta bancária no valor de 700 mil euros titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado, situação que os juízes do TRL dizem configurar uma "infração grave" de Ivo Rosa.
"Alterando uma decisão proferida no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função, a decisão recorrida consubstancia também uma interferência ilegítima, por parte do meritíssimo juiz de instrução criminal a quo (Ivo Rosa), na atividade jurisdicional de um outro magistrado judicial (Carlos Alexandre), o que constitui uma infração grave, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais", lê-se no acórdão.
Segundo o acórdão, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa. "[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva", lê-se no acórdão.
No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES) Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.
A instrução do caso do BES/GES devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no Tribunal Central de Instrução Criminal. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.
Comentários