O plenário do CSM subscreveu por unanimidade o despacho de 26 de dezembro de 2021 assinado pelo vice-presidente do organismo, José Sousa Lameira, que decidiu suspender distribuição de processos aos juízes Ivo Rosa e Cláudia Pina “a partir do dia 04 de janeiro de 2022 e, previsivelmente, até 31 de agosto de 2022” e “redistribuir os processos pendentes” de Cláudia Pina e de Ivo Rosa, com exceção dos três processos (BES, Octpaharma e Operação Marquês) em que este juiz de instrução está em regime de exclusividade.

“Dúvidas não restam que bem andou o Senhor Vice-Presidente ao adotar as medidas, que se impunham, no momento certo, sendo as mesmas adequadas, proporcionais e as que melhor garantem a igualação do serviço dos senhores juízes, o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços”, refere a deliberação do plenário do CSM, que esteve reunido ao longo de quase oito horas na sede do órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

A deliberação reforçou que “a decisão impugnada não viola nenhuma das disposições legais e regulamentares elencadas e muito menos o juiz natural”, tendo os membros do plenário do CSM considerado improcedente a impugnação apresentada pelos juízes Carlos Alexandre, João Bártolo, Maria Antónia Andrade, Luís Ribeiro e Catarina Pires.

No que concerne à fundamentação, o CSM explicitou a sua leitura da titularidade dos processos pelos juízes segundo as alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada no passado dia 23 de novembro.

“Quando a lei refere que se mantêm na titularidade dos juízes, refere-se, naturalmente, ao lugar de juiz e não ao juiz em concreto, que aí se encontra colocado, pois que a distribuição de processos aleatória tem sempre em consideração os lugares de juiz existentes em cada juízo ou tribunal e não o juiz nominativo que aí está colocado em cada momento, só assim se respeitando o princípio do juiz natural ou do juiz legal”, pode ler-se na deliberação.

“Se assim não fosse, aí sim estaria a ser violado o juiz natural já que, a cada movimento judicial quando houvesse a colocação de um outro juiz ou a cada medida de gestão adotada, se alteraria a distribuição em função da mudança de lugar do juiz”, salienta o CSM.

A decisão do plenário foi tomada por unanimidade pelos 17 membros e comunicada aos jornalistas pela relatora Sofia Martins da Silva na sede do organismo, em Lisboa. Apesar da rejeição da impugnação, os juízes podem ainda recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).