Na nota, o Tribunal Constitucional refere que “as mais recentes narrativas responsabilizam pelo atraso na instalação e entrada em funcionamento da Entidade, designadamente da instalação física (sede), o Tribunal Constitucional, sem a devida contextualização”.

O TC sublinha a “complexidade dos procedimentos exigíveis e o trabalho desenvolvido”, frisando que a entrada em funcionamento da Entidade para a Transparência exige duas condições, que estão dependentes de procedimentos em curso.

No que respeita à criação de uma plataforma eletrónica para tratamento das declarações de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que o TC estima em “muitos milhares”, decorre “ainda o prazo para apresentação de candidaturas” após o lançamento do concurso em 16 de agosto.

Quanto à instalação física da Entidade, o TC sublinha que a lei atribui ao Governo esse encargo, sendo que o Tribunal “sugeriu as cidades de Coimbra e Aveiro como cidades que poderiam acolher a sede”.

“O Governo apontou ao Tribunal o Colégio de Santa Rita, também conhecido como Palácio dos Grilos, situado na Alta de Coimbra, propriedade da Universidade de Coimbra. As visitas ao edifício permitiram comprovar que este apresenta, não obstante a dimensão mais do que suficiente para o efeito, problemas de conservação, adaptação e reabilitação, que obrigariam a uma intervenção significativa”, assinala o TC na nota.

Acresce que, “tratando-se de imóvel do século XVIII, classificado e Património Mundial da Humanidade, os trabalhos indispensáveis enfrentam obstáculos burocráticos relevantes”, indica.

O TC destaca que na primeira visita realizada ao local, o Tribunal “esclareceu que seria suficiente a ocupação de um dos três pisos do imóvel – o intermédio” e que, por sugestão da Universidade, o piso superior ficaria reservado para a possível expansão da Entidade, enquanto o piso térreo, continuaria ocupado pela Universidade.

Detalhando a proposta, o TC refere que “também no que respeita à zona de estacionamento, com vinte lugares, o Tribunal dispensou oito, que entendeu desnecessários”.

O TC frisa que a configuração e implantação do edifício exigem, “para proteção dos dados que ali serão depositados, um sistema de defesa contra intrusão, nomeadamente a instalação de uma central de alarmes”.

“Há ainda que verificar o funcionamento – e, eventualmente, melhorar – vários equipamentos, designadamente, a rede elétrica e a rede de telecomunicações, sem o que a atividade regular, segura e eficiente da Entidade não poderá ser assegurada”, aponta o TC.

O aquecimento do edifício é outro ponto a verificar, “incluindo o isolamento das janelas, cuja caixilharia em madeira, “bastante degradada", não pode ser substituída, “por forma a proporcionar condições de trabalho adequadas a todos quantos exercerão a sua atividade ao serviço da Entidade”.

O TC identificou como “pontos cruciais” da instalação a “descrição dos trabalhos a realizar e o respetivo calendário”, afirmando que “há acordo quanto à realização da obra por fases”, e a “configuração da relação jurídica a estabelecer”.

“Na sequência de visitas técnicas realizadas por uma equipa do Tribunal (engenheiro, arquiteto e informático), elaborou-se uma lista com os requisitos técnicos que teriam de ser cumpridos até o edifício poder ser dado como pronto”, refere a nota.

O TC sublinha que “só após a entrega do edifício, com as obras concluídas, ao Tribunal, poderá assinar com a Universidade de Coimbra um contrato de arrendamento”, admitindo “assinar já um contrato-promessa” por forma a “acautelar os interesses da Universidade”.

Ainda sobre o processo em curso, o Tribunal Constitucional afirma que “propôs e reiterou a sua proposta no sentido que a instalação da Entidade decorresse ao abrigo de um memorando de entendimento celebrado entre o Tribunal, a Universidade e o Estado, representado pela Estamo [sociedade do grupo Parpública que gere o património do Estado], ou por quem o Governo entendesse”.

Contudo, o “primeiro projeto neste sentido, apresentado pela Estamo não pôde ser aceite pelo Tribunal, designadamente por omitir a enunciação dos trabalhos a realizar e o respetivo calendário”, aponta o TC.

“Para agilizar o processo, o Tribunal Constitucional acordou informalmente com a Estamo que a obra seria realizada em três fases”, revela.

A primeira fase “incidiria sobre uma parte do piso intermédio, destinada a possibilitar a ocupação do espaço pelos três dirigentes da Entidade e por cerca de seis funcionários, permitindo o arranque do respetivo funcionamento”.

A primeira fase abrangeria ainda a “recuperação de seis divisões, destinadas aos três dirigentes e aos seis funcionários, e a construção de uma casa de banho (dado que a existente se localiza a várias dezenas de metros das referidas divisões), bem como melhorias relativas às redes elétrica e informática”, refere a nota.

A nova entidade, criada em 2019 na lei, terá por competência avaliar e fiscalizar as declarações de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos públicos e políticos, tendo sido alargado o leque de detentores de cargos abrangidos pela obrigação de apresentar este tipo de declaração.

A lei prevê que a Entidade deverá estar localizada fora das áreas metropolitanas de Lisboa ou Porto.