Segundo um comunicado de Manuel Alegre, o caso é "paradigmático, pois, de forma clara, fixa os limites da liberdade de expressão perante o direito à honra e ao bom nome, à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no sentido de que é ilícita toda a imputação de factos falsos ainda que o visado seja figura pública".

"Ao contrário do que foi afirmado por este saudosista militante do regime ditatorial do Estado Novo, Manuel Alegre cumpriu as suas obrigações militares, nomeadamente em Angola, como combatente, na zona de guerra", refere a mesma nota.

O comunicado recorda que se utilizou "a mentira e a difamação para prejudicar a imagem de Manuel Alegre por altura da sua candidatura à Presidência da República".

"Este tipo de calúnia lembra as práticas de perseguição e assassinato de caráter utilizadas pelo regime deposto em 25 de Abril de 1974 e demonstra uma total falta de respeito pelas regras da democracia", conclui a nota.

Em 12 de setembro de 2014, o tenente-coronel aviador (na reforma) Brandão Ferreira foi absolvido em primeira instância do crime de difamação, mas, após recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, acabou por ser condenado por difamação e ao pagamento de indemnização ao histórico dirigente socialista.

O arguido foi julgado por difamação por artigos publicados em blogues, tendo no julgamento em Juízo Criminal reiterado a alegação que Manuel Alegre cometeu, aos microfones da rádio Voz da Liberdade, em Argel, traição à pátria, ao incitar os militares portugueses a desertar, ao conviver com os líderes dos movimentos de libertação de Angola, Moçambique e Guiné e ao ajudá-los na guerrilha contra as tropas portuguesas.

As imputações difamatórias verificaram-se antes das eleições para a Presidência da República, em janeiro de 2011, em que Manuel Alegre foi candidato a Belém.

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