“Os trabalhadores com contrato individual de trabalho que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, exerçam funções em entidades públicas “podem requerer a sua inscrição como beneficiário titular no prazo de seis meses a contar daquela data com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário”, estabelece o diploma.

O decreto-lei define que a aceitação da inscrição dos trabalhadores será feita “de forma faseada, em termos a definir pelo Conselho Diretivo da ADSE”, após ouvido o Conselho Geral e de Supervisão do instituto de proteção e assistência na doença dos funcionários públicos.

Segundo já disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, as inscrições serão apreciadas por ordem de entrada.

A inscrição na ADSE abrange entidades de natureza jurídica pública no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais, independentemente de serem do Estado, regionais ou municipais, mas “desde que não tenham caráter industrial ou comercial”, como é o caso dos hospitais EPE.

O diploma abrange ainda as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza.

O Conselho Diretivo da ADSE terá de elaborar a lista das entidades abrangidas e publicá-la na sua página da internet, “homologada pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área que tutela a ADSE”, lê-se no diploma.

A nova lei estabelece ainda que os novos trabalhadores que forem contratados passam a estar inscritos automaticamente na ADSE, deixando de ser necessário fazer o pedido, tendo os serviços um mês para o fazer.

Se pretenderem recusar a inscrição, terão de se pronunciar nesse sentido e ficam impossibilitados de aderir novamente.

Já os novos trabalhadores com contrato a termo (em funções públicas ou com contrato individual) terão de continuar a fazer o pedido e têm três meses para fazê-lo após o primeiro contrato.

A inscrição “deve ser exercida pelo interessado no prazo de três meses a contar da data da celebração do contrato, incluindo eventuais renovações, mediante pedido de inscrição comunicado pela entidade processadora de remunerações”, lê-se no diploma.

Quanto aos pensionistas beneficiários da ADSE, o diploma estabelece que passam a estar isentos do desconto de 3,5% os que recebem uma pensão até 635 euros, deixando este limite de estar indexado ao valor do salário mínimo nacional.

Esta norma serve, na prática, para ‘travar’ o aumento do número de beneficiários isentos, que tem crescido nos últimos anos devido à atualização do salário mínimo.

Segundo dados do ministério de Alexandra Leitão, o número de beneficiários da ADSE isentos dos descontos mensais de 3,5% ascendia em dezembro a 65 mil, estando a aumentar desde pelo menos 2015.

Em 22 de dezembro, após o Conselho de Ministros que aprovou o alargamento da ADSE aos contratos individuais, a ministra disse que a medida irá abranger um universo potencial de cerca de 100 mil trabalhadores "dos quais 60 mil são do setor da saúde", a que acrescem 60 mil beneficiários não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, disse Alexandra Leitão.

O alargamento da ADSE aos contratos individuais é um processo que dura há cerca de três anos, com avanços e recuos, marcado pelo receio sobre o seu impacto na sustentabilidade da ADSE, sistema que é financiado em exclusivo pelos descontos dos beneficiários.

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