Segundo o acórdão, a que agência Lusa teve hoje acesso, o TRL decidiu manter a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR) aos 17 agentes da PSP, recusando suspende-los de funções conforme solicitava o Ministério Público (MP) no recurso.
O MP já tinha pedido a suspensão de funções ao Tribunal de Sintra, que em setembro também recusou a alteração das medidas de coação aos polícias acusados de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 05 de fevereiro de 2015 e que envolveu agressões a jovens da Cova da Moura na esquadra de Alfragide, concelho da Amadora.
No recurso para o TRL, o MP justificou o pedido de suspensão de funções alegando que “a grave violação dos deveres inerentes à função policial desempenhada pelos arguidos suscita não só um forte perigo de continuação da atividade criminosa, como ainda um sentimento de profunda insegurança”.
O TRL negou o pedido do MP por considerar que “não ficou demonstrada a existência de qualquer agravamento do perigo de continuação da atividade criminosa em relação ao momento em que os arguidos prestaram TIR”.
Para o Tribunal da Relação de Lisboa, “o sentimento de intranquilidade que pode decorrer do facto de os arguidos se encontrarem em exercício de funções também não é diferente do que existia quando aos arguidos foi aplicado o TIR”.
Os 17 agentes da PSP estão acusados de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, de outros tratamentos cruéis e degradantes ou desumanos e sequestro agravado e falsificação de documento.
A acusação defende que os elementos da PSP espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.
O MP considera também que os agentes agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.
Este caso está a aguardar a marcação do início do julgamento.
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