Até às 18h00 deste sábado foram "detidas 69 pessoas por crime de desobediência, designadamente por violação da obrigação de confinamento obrigatório e por outras situações de desobediência ou resistência", pode ler-se no comunicado enviado pelo Ministério da Administração Interna enviado hoje às redações.

Na sequência do decreto que regulamenta o estado de emergência, que entrou em vigor no dia 22 de março, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública têm estado no terreno a desenvolver uma "intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população".

Durante as ações levadas a cabo no dia de hoje foram também encerrados 1.509 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.

O comunicado sublinha ainda que estes dados não se referem a operações de fiscalização rodoviária, ou outras, realizadas ao longo do dia de hoje, como aquela que aconteceu na Ponte 25 de Abril e foi amplamente noticiada.

De acordo com o MAI, as fiscalizações rodoviárias passarão a ocorrer de forma mais intensa durante este período próximo da Páscoa e que é muitas vezes motivo de deslocação por parte de várias famílias que aproveitam este período para se reunir com os seus.

Recorde-se que apenas estão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento:

• Aquisição de bens e serviços;

• Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;

• Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;

• Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

• Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

• Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

• Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

• Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

• Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

• Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;

• Deslocações para ações de voluntariado social;

• Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

• Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

• Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Portugal regista hoje 100 mortes associadas à Covid-19, mais 24 do que na sexta-feira, enquanto o número de infetados subiu 902, para 5.170, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.

Dos infetados, 418 estão internados, 89 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Em todo o mundo, o novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 600 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 28.000.

Dos casos de infeção, pelo menos 129.100 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.