Num comunicado hoje divulgado, a ACT indica que, numa ação nacional de fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho e do uso de máscaras no local de trabalho, a ACT detetou 1.084 infrações, mas 75% delas já foram corrigidas.

Entre as mais de mil transgressões detetadas, estão as obrigações do empregador em matérias de segurança e saúde no trabalho, a organização dos tempos de trabalho e o obrigatório cumprimento do teletrabalho durante o estado de emergência, decretado devido à pandemia por covid-19.

No total, a autoridade adotou 1.933 procedimentos inspetivos, entre os quais 79 processos contraordenacionais com sanções cujo máximo chega aos 5,2 milhões de euros.

A nota refere também que a maioria das empresas abrangidas foram microempresas (32,4%), seguidas por grandes empresas (24,9%), médias (22,6%) e pequenas (20,1%).

O distrito de Lisboa abrangeu o maior número de empresas inspecionadas, com 24,1% do total, seguido do distrito do Porto (13,6%), Braga (13,1%), Setúbal (8,9%) e Coimbra (6,7%).

“O incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho é considerado contraordenação muito grave desde janeiro, com uma coima mínima de 2.040 euros”, lembra a ACT.

A ação nacional envolveu 266 inspetores e abrangeu entidades empregadoras com base em indicadores de risco de incumprimento, incluindo as denúncias feitas por sindicatos e trabalhadores.

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