O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que criou o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas (Programa REPOR), alargando no máximo até 31 de dezembro de 2021 o prazo para a conclusão dos projetos de investimento que foram afetados "pela situação epidemiológica da doença covid-19", divulgou o Ministério da Coesão Territorial, em nota de imprensa.

O decreto-lei original, que estabelecia o REPOR, previa uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa das empresas na recuperação, "prorrogável por mais seis meses em condições devidamente justificadas".

Já em outubro de 2019, o prazo do programa foi alargado, abrindo a possibilidade de a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) autorizar a execução de projetos de recuperação "num prazo adicional de seis meses", quando os 24 meses inicialmente previstos não se revelassem suficientes para a conclusão da execução do projeto.

A extensão do prazo agora determinada "fica dependente da apresentação de um pedido fundamentado pelo beneficiário e da posterior autorização" da respetiva CCDR, afirmou o Ministério da Coesão Territorial.

"Este alargamento vai permitir que os beneficiários possam concluir os seus projetos e restabelecer, com os apoios do programa REPOR, as condições da respetiva atividade económica na sua plenitude", salientou a tutela.

Os incêndios de outubro de 2017 na região Centro provocaram a morte a 50 pessoas, fizeram 70 feridos e destruíram total ou parcialmente cerca de milhar e meio de casas e mais de 500 empresas.

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