O Orçamento de Estado para 2025 trouxe um novo modelo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os jovens. O IRS Jovem é um benefício de redução do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho.

Este modelo traz, desde 1 de janeiro de 2025, alterações na idade dos beneficiários e na duração do benefício, entre outras.

O que muda com o novo IRS Jovem?

Existem quatro alterações:

  • A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
  • A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
  • O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
  • O limite de isenção aumenta cerca de 8 000 euros, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.

Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28.700 euros – e é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75 % do 2.º ao 4.º ano;
  • 50 % do 5.º ao 7.º ano;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.

Quanto é que um jovem pode poupar?

Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000 euros por mês (num total de 14 000 euros/ano) poupará cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200 euros, o que corresponde a aumento de quase 3 500 euros face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.

Como beneficiar do IRS Jovem?

Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.

No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve fazer pedido falando com a entidade empregadora e requerer o benefício ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Deve indicar o ano em que começou a trabalhar (a obter rendimentos), não sendo dependente.

Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.

Quais as exceções ao benefício do IRS Jovem?

As regras deste benefício não se aplicam aos jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar);
  • Não tenham a situação tributária regularizada.