Um despacho hoje publicado em Diário da República refere que se mantêm as condições que levaram à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais a 19 de março, quando entrou em vigor o primeiro período do estado de emergência devido à Covid-19.
O despacho refere que, apesar de ter terminado no sábado o estado de emergência, e do Governo ter declarou a situação de calamidade, “há que iniciar o processo, ainda que lento e gradual, de levantamento das medidas de confinamento”.
Nesse sentido, o ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais vai continuar suspenso, pelo menos, até 18 de maio.
O despacho indica também que, a partir de 11 de maio, os serviços administrativos das escolas de condução e das entidades formadoras poderão retomar a sua atividade, estando obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19 em vigor.
O despacho refere que as medidas adotadas vão ser ainda reavaliadas a 18 de maio.
Portugal contabiliza 1.043 mortos associados à covid-19 em 25.282 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
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