A Diretiva Aquisição e Doação tornará mais fácil para a Comissão Europeia e para as agências da UE adquirir bens e serviços, tendo em vista a sua distribuição gratuita aos Estados-membros no contexto da atual crise de saúde pública, segundo um comunicado.

Com a alteração hoje adotada, são temporariamente acrescentadas à lista de operações isentas constante da Diretiva IVA as aquisições de bens e serviços efetuadas por um organismo da UE em nome dos Estados-membros para dar resposta à situação de emergência causada pela pandemia de covid-19.

A nova isenção permitirá realizar mais doações aos Estados-membros e às suas instituições, uma vez que libertará os organismos da UE dos encargos orçamentais e administrativos que entravavam o processo.

A Comissão e as agências da UE poderão utilizar o orçamento comunitário da melhor forma possível para fazer face às consequências da pandemia de covid-19.

Uma vez terminada a atual situação de emergência, serão restabelecidas as taxas de IVA aplicáveis.