Foi no domingo, numa conferência de imprensa, que António Costa, primeiro-ministro, informou que Marcelo Rebelo de Sousa iria convocar o Conselho de Estado e que na ordem de trabalhos estava a decisão sobre a declaração do estado de emergência.

Logo no domingo, ao mesmo tempo que afirmou que o Governo não se oporá ao estado de emergência, António Costa também manifestou dúvidas, disse que não vê motivos, por exemplo, para se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão e recordou que a única vez que Portugal viveu em estado de sítio foi no 25 de Novembro, em 1975, durante a revolução.

Uma medida “extremamente grave” que a maioria das pessoas “não tem bem a consciência” do que é, acrescentou.

Um dia depois, na segunda-feira à noite, foi ainda mais claro, numa entrevista à SIC, ao admitir que antes do estado de emergência “pode ser decretado o estado de calamidade”, embora sempre dizendo que essa é uma prerrogativa do Presidente da República.

E revelou até que o Governo “tem estado a trabalhar com o Presidente da República” para “desenhar as medidas” que se “podem justificar”.

Como funciona o estado de emergência?

O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante "calamidade pública" e vigora por quinze dias que podem ser renovados.

De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".

"A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República", podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração a forma de decreto do Presidente da República.

O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".

Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".

Em época de epidemia, este será o primeiro Conselho de Estado, através de videoconferência: apenas o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa estará no Palácio de Belém, em Lisboa, enquanto os restantes 19 membros estarão à distância.

Presidente da República faz declaração ao país após Conselho de Estado

O Presidente da República irá endereçar uma mensagem ao país na quarta-feira, após a reunião do Conselho de Estado, que decorrerá por videoconferência, anunciou hoje a Presidência.

De acordo com uma nota divulgada pelo Palácio de Belém, o Conselho de Estado não será acompanhado pela comunicação social e também “não haverá nenhuma declaração no final da reunião”.

“No final da reunião será colocada no sítio da Presidência da República uma nota informativa”, acrescenta-se.

Marcelo Rebelo de Sousa "efetuará, no final da tarde/início da noite, uma declaração" ao país, continua a nota, que indica que esta será feita "em direto e distribuída pela RTP, sem a presença de outros órgãos de comunicação social no Palácio de Belém", em Lisboa.

 O que é e o que faz o Conselho de Estado, órgão de consulta do Presidente

“Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência” é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976.

Ao conselho compete pronunciar-se sobre atos que são da responsabilidade do Chefe do Estado, que preside, e deve também aconselhá-lo no exercício das suas funções, sempre que ele assim o solicite.

Constitucionalmente, o Conselho de Estado deve pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, a demissão do Governo, a declaração da guerra e a feitura da paz, atos do presidente interino ou “nos demais casos previstos na Constituição”.

Desde que tomou posse, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa já reuniu o Conselho de Estado por 13 vezes.

Este órgão é constituído por 19 membros, além do Presidente, que preside, que integra Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, António Costa, primeiro-ministro, Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, Lúcia Amaral, provedora de Justiça, Vasco Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, todos por inerência, e ainda António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio e Cavaco Silva, ex-presidentes da República.

O Conselho de Estado integra ainda cinco membros escolhidos por Marcelo Rebelo de Sousa, António Lobo Xavier, Eduardo Lourenço, Leonor Beleza, Luís Marques Mendes e António Damásio e mais cinco eleitos pela Assembleia da República, Carlos César, Francisco Louçã, Francisco Pinto Balsemão, Rui Rio e Domingos Abrantes.

Esta será então a 14.ª vez que Marcelo Rebelo de Sousa reúne este órgão desde que tomou posse, em 2016.

A situação económica e financeira europeia foi o tema escolhido por Marcelo Rebelo de Sousa para a primeira reunião do Conselho de Estado do seu mandato, que se realizou em abril de 2016, com a presença do então presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, como convidado.

O Conselho de Estado tem-se debruçado sucessivamente sobre as perspetivas políticas, económicas e financeiras europeias e internacionais a médio e longo prazo e os seus possíveis efeitos em Portugal, tendo também debatido repetidas vezes o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia.

Assembleia vota medidas do Governo com agenda em aberto para estado de emergência

O parlamento debate e vota, esta quarta-feira, a proposta de lei do Governo com medidas para conter os efeitos da pandemia Covid-19, estando ainda em aberto a possibilidade de votar a declaração do estado de emergência.

Na segunda-feira, a conferência de líderes parlamentares alterou a agenda de trabalhos na Assembleia da República, que passa a ter apenas uma reunião plenária por semana, mudando, igualmente, o modo de funcionamento, para reduzir o número de deputados e funcionários presentes e assim reduzir a possibilidade de eventual contágio.

Apesar da oposição de PSD e CDS, foram alteradas rotinas, que passa a funcionar com um quórum flutuante de deputados do parlamento, que formalmente não suspende os seus trabalhos.

Para os debates, estarão no mínimo 46 deputados (o quórum de funcionamento, que deverá refletir a proporção dos grupos parlamentares) e quando for o momento de votar será necessária a presença de 116 deputados, a maioria mais um.

Maria da Luz Rosinha, deputada do PS e porta-voz da conferência de líderes, explicou que o quórum necessário para as votações é validado pelos deputados "mais cedo do que é habitual" de forma "a garantir" a sua presença, que "depois se podem ausentar do plenário".

E "podem ir à sala à vez", para manterem a distância social aconselhada pelas autoridades de saúde e assim evitar a eventual disseminação do vírus.

Na quarta-feira, o único ponto em debate será a proposta de lei do Governo com medidas para conter a pandemia em Portugal, nomeadamente nas matérias "de reserva de competência legislativa da Assembleia da República", decorrentes das que foram aprovadas na semana passada em Conselho de Ministros.

 No texto da proposta, o Governo justifica que "optou por não legislar em matérias com menor grau de urgência que integrassem a aludida reserva, designadamente matérias relativas à incidência fiscalização prévia, pelo Tribunal de Contas, de atos e contratos praticados ou celebrados ao abrigo do citado decreto-lei", apesar de as medidas entrarem em vigor.

A conferência de líderes deixou em aberto a ordem de trabalhos para se incluir ainda o debate sobre o estado de emergência e, na súmula da reunião, é feita uma chamada de atenção de que ainda pode ser marcado outro plenário esta semana.

Na segunda-feira, o próprio presidente da Assembleia da República afirmou que o parlamento poderá debater ainda esta quarta-feira uma eventual declaração do estado de emergência para fazer face à pandemia de Covid-19.

De acordo com Ferro Rodrigues, que já falou com o Presidente da República, o Conselho de Estado, previsto inicialmente para as 15:00, passará para o período da manhã de forma a que o plenário possa debater, à tarde, uma eventual declaração do estado de emergência.

A maioria dos partidos com representação parlamentar é favorável à declaração do estado de emergência.

A pandemia

Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 81 mil recuperaram da doença.

Estas são as principais recomendações das autoridades de saúde à população

O surto do novo coronavírus detetado na China tem levado as autoridades de saúde a fazer recomendações genéricas à população para reduzir o risco de exposição e de transmissão da doença. Eis algumas das principais recomendações à população pela Organização Mundial da Saúde e pela Direção-geral da Saúde portuguesa:

  • Lavagem frequente das mãos com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;
  • Ao tossir ou espirrar, fazê-lo não para as mãos, mas para o cotovelo ou para um lenço descartável que deve ser deitado fora de imediato;
  • Evitar contacto próximo com quem tem febre ou tosse;
  • Evitar contacto direto com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos;
  • Deve ser evitado o consumo de produtos de animais crus, sobretudo carne e ovos;
  • Em Portugal, caso apresente sintomas de doença respiratória e tenha viajado de uma área afetada pelo novo coronavírus, as autoridades aconselham a que contacte a Saúde 24 (808 24 24 24).

A doença espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Os países mais afetados depois da China são a Itália, com 2.503 mortes para 31.506 casos, o Irão, com 988 mortes (16.169 casos), a Espanha, com 491 mortes (11.178 casos) e a França com 148 mortes (6.633 casos).

Face ao avanço da pandemia, vários países adotaram medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou na terça-feira o número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.

Dos casos confirmados, 242 estão a recuperar em casa e 206 estão internados, 17 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).

O boletim divulgado pela DGS assinala 4.030 casos suspeitos até esta data, dos quais 323 aguardavam resultado laboratorial.

Das pessoas infetadas em Portugal, três recuperaram.

De acordo com o boletim, há 6.852 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.

Atualmente, há 19 cadeias de transmissão ativas em Portugal, mais uma do que no domingo.

Portugal está em estado de alerta desde sexta-feira, e o Governo colocou os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

Entre as medidas para conter a pandemia, o Governo suspendeu as atividades letivas presenciais em todas as escolas desde segunda-feira e impôs restrições em estabelecimentos comerciais e transportes, entre outras.

O Governo também anunciou o controlo de fronteiras terrestres com Espanha, passando a existir nove pontos de passagem e exclusivamente destinados para transporte de mercadorias e trabalhadores que tenham de se deslocar por razões profissionais.

Esta terça-feira, o Governo declarou estado de calamidade pública para o concelho de Ovar, concelho que tem quase 30 pessoas infetadas e onde existem indícios de transmissão comunitária do coronavírus.

O despacho, publicado na noite de terça-feira, com “efeitos imediatos” e que vigorará até 02 de abril, determina que dentro do município de Ovar, distrito de Aveiro, “é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes”.

Onde posso consultar informação oficial?

A DGS criou para o efeito vários site onde concentra toda a informação atualizada e onde pode acompanhar a evolução da infeção em Portugal e no mundo. Pode ainda consultar as medidas de segurança recomendadas e esclarecer dúvidas sobre a doença.
Quem suspeitar estar infetado ou tiver sintomas em Portugal - que incluem febre, dores no corpo e cansaço - deve contactar a linha SNS24 através do número 808 24 24 24 para ser direcionado pelos profissionais de saúde. Não se dirija aos serviços de urgência, pede a Direção-geral de Saúde.