Fonte da Presidência afirmou à Lusa que dois conselheiros - o ensaísta Eduardo Lourenço e Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional - não participam na reunião, que se realiza por videoconferência, apenas com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, onde passou a noite, depois de ter estado 14 dias em quarentena voluntária na sua casa em Cascais.

As conclusões serão divulgadas na página da Presidência da República na internet e, ao final da tarde ou início da noite, Marcelo Rebelo de Sousa fará uma declaração ao país.

"Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência" é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa. Se Marcelo Rebelo de Sousa decidir pela declaração do estado de emergência, terá de ouvir o Governo e submeter um pedido de autorização à Assembleia da República, que autoriza ou recusa, através de uma resolução.

Hoje, o plenário da Assembleia da República, marcado para as 16:00, deixou um ponto em aberto para a possibilidade de ter de debater o decreto do Presidente a declarar emergência nacional.

Da agenda do plenário do parlamento consta ainda o debate de uma proposta do Governo com medidas para conter os efeitos da pandemia e que foram aprovadas em conselho de ministros na semana passada.

O estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias, renováveis por períodos iguais. Durante o tempo em que estiver em vigor pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".

Foi o primeiro-ministro, António Costa, que anunciou no domingo passado que seria convocado um Conselho de Estado para analisar aquela possibilidade, como resposta à pandemia de Covid-19, numa altura em que estão infetadas com o novo coronavírus perto de 450 pessoas, havendo um morto.

António Costa já disse que não se opõe à declaração do estado de emergência, que nunca vigorou em Portugal, mas manifestou dúvidas, considerando que as medidas devem ser tomadas à medida das necessidades e que não vê motivos para, por exemplo, se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão.

Entre os partidos, que na generalidade não se opõem, o PCP considerou prematuro e não antecipou o sentido de voto face ao decreto que vier, se vier, a dar entrada na Assembleia da República.

Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".

O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 189 mil pessoas, das quais mais de 7.800 morreram.

O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou terça-feira o número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.