A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quarta-feira um conjunto de procedimentos a adotar nos transportes públicos, quer pelas empresas, quer por motoristas e utilizadores.

Segundo o documento, as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais — como autocarros, metros, comboios e táxis ou TVDE — devem ter um plano de contingência, “que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a covid-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados”.

Entre as medidas, por exemplo, define-se que “os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara facial, de preferência cirúrgica”.

Já os passageiros, devem observar também várias regras, como “seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e. de higiene recomendadas em cada meio de transporte, nomeadamente a utilização de máscara facial, de acordo com a legislação em vigor”.

A DGS pede ainda o cumprimento das “regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico”, para além da desinfeção das mãos “antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies”.

Para isso, as empresas devem “disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool”.

Enquanto esperam pelo transporte — assim como durante a sua utilização —, “os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado das outras pessoas. Evitando a troca de bens com os motoristas, deve ser privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto”, escreve a DGS.

A orientação estabelece ainda um conjunto de regras específicas a adotar por empresas, trabalhadores e utilizadores. Os trabalhadores, por exemplo, devem proceder à “abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura
de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo”, explica a autoridade de saúde.

Já nos transportes individuais, como táxis e TVDE (Uber, Bolt, etc.), “os condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar”.

“Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização”, pede ainda a DGS.

Para todas as empresas de transportes públicos a Direção-Geral da Saúde define também que "os operadores devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição". Cabe  às autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas "respeitar a
restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor".

Portugal contabiliza 1.247 mortos associados à covid-19 em 29.432 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.